STF invalida concessão de anistia de infração administrativa a militar estadual por lei federal

STF invalida concessão de anistia de infração administrativa a militar estadual por lei federal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de lei federal que concedia anistia de infrações administrativas a policiais e bombeiros militares que participaram de movimentos reivindicatórios em vários estados do país. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 27/5, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4869, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A anistia, trazida pela Lei 12.505/2011, com as alterações da Lei 13.293/2016, abrangia crimes previstos no Código Penal Militar e na Lei de Segurança Nacional e as infrações disciplinares conexas atribuídos a militares do Acre, de Alagoas, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas Gerais, do Pará, da Paraíba, do Paraná, de Pernambuco, do Piauí, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e condições de trabalho.

Competência estadual

O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que destacou o entendimento do STF de que é da competência dos estados conceder anistia de infrações disciplinares impostas aos seus servidores. Ela acrescentou que a Constituição da República (artigo 144, parágrafo 6°) realça a competência estadual para conceder esse tipo de anistia, ao dispor que as polícias e o corpo de bombeiros militares se subordinam aos governadores dos estados e do Distrito Federal. Assim, a ministra votou pela parcial procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão “e as infrações disciplinares conexas” prevista na lei.

No entanto, a relatora ressaltou que a legislação está em vigor há muito tempo e, por isso, deve se levar em conta o princípio da segurança jurídica para a solução do caso. Além disso, observou que eventuais infrações disciplinares podem estar prescritas. Por isso, propôs a modulação de efeitos da decisão para que a declaração de inconstitucionalidade passe a valer a partir da publicação da ata de julgamento, resguardando, assim, os atos praticados com base nas normas invalidadas, que produziram efeitos há quase uma década.

Com relação à invalidação da regra, a decisão do Plenário foi unânime. Quanto à modulação de efeitos, ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Rosa Weber, que assentavam a eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...

Isenção de IRPF é confirmada para aposentada com doença grave

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Comarca de Belo Horizonte...

TRT-2 reconhece síndrome de burnout como doença ocupacional e condena banco a indenizar trabalhadora

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-2) reconheceu caso de síndrome de burnout como doença ocupacional e...