STF invalida auxílio para aperfeiçoamento profissional de procuradores do Amapá

STF invalida auxílio para aperfeiçoamento profissional de procuradores do Amapá

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou o pagamento de parcela denominada “auxílio aperfeiçoamento profissional” a procuradores do Estado do Amapá matriculados em cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado. A decisão foi tomada por maioria de votos, na sessão virtual concluída em 21/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7271.

Parcela única

A norma em discussão era um dispositivo da Lei Complementar estadual 89/2015, declarado inconstitucional, por maioria, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin. Segundo ele, o regime remuneratório vigente desde a Emenda Constitucional 19/1998 é o de subsídio, em parcela única, vedado o acréscimo de outras parcelas remuneratórias, à exceção, entre outras, das verbas indenizatórias.

Acréscimo genérico

No caso do auxílio para aperfeiçoamento profissional pago aos procuradores do Amapá, Edson Fachin entende que não se trata de verba indenizatória, mas remuneratória, e, embora sua finalidade seja importante, não tem a ver com o efetivo exercício das funções, sendo apenas um “acréscimo genérico”.

Segundo o ministro, não há relação entre o auxílio e as despesas efetivamente realizadas com cursos de capacitação, pois não há necessidade de comprovação das despesas. Para seu recebimento, basta comprovar a matrícula, e os acréscimos podem chegar a 20% do valor do subsídio, a depender apenas do tipo de curso frequentado.

Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Efeitos

A decisão terá efeitos a partir do julgamento, para assegurar a continuidade da percepção dos benefícios para procuradores que estejam efetivamente matriculados em instituição de ensino reconhecida.

Com informações do STF

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma penhora de imóvel e reconhece que dívida condominial é vinculada ao bem

Mesmo sem registrar o contrato de compra e venda no cartório, empresa permanece responsável por taxas de condomínio não...

Projeto permite manter chave PIX de pessoa ou empresa com cadastro irregular na Receita

O Projeto de Decreto Legislativo 113/25 revoga norma do Banco Central (BC) que exclui as chaves de PIX de...

STJ confirma que vendedor pode responder por obrigações do imóvel posteriores à posse do comprador

Ao conferir às teses do Tema 886 interpretação compatível com o caráter propter rem da dívida condominial, a Segunda Seção do Superior Tribunal...

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus...