STF forma maioria para condenar Bolsonaro por golpe de Estado

STF forma maioria para condenar Bolsonaro por golpe de Estado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou nesta quinta-feira (11) maioria de votos para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do núcleo central da chamada “trama golpista”. Trata-se de um marco histórico: pela primeira vez um ex-chefe de Estado brasileiro é responsabilizado criminalmente por tentativa de golpe.

Caso em exame

O julgamento trata da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, que atribui a Bolsonaro a liderança de um grupo composto por ministros, militares e assessores, acusado de organizar um plano sistemático para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva após as eleições de 2022. A acusação abrange cinco crimes: golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.

Questão em discussão

Até o início desta semana, o placar estava em 2 a 1: o relator Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino haviam votado pela condenação ampla, enquanto Luiz Fux abriu divergência ao sustentar a incompetência do STF para julgar o caso e propor absolvição de Bolsonaro. Nesta quinta, a ministra Cármen Lúcia, em voto longo e incisivo, acompanhou o relator, consolidando a maioria pela condenação.

Razões de decidir

Cármen Lúcia destacou a existência de “prova cabal” de que Bolsonaro liderou a trama. Para a ministra, o grupo agiu de forma progressiva e articulada para fragilizar as instituições democráticas, minar a independência dos Poderes e impedir a alternância legítima do poder. Ela rechaçou a tese de Fux de que o ex-presidente apenas emitiu declarações políticas, afirmando que as condutas ultrapassaram a esfera retórica e se traduziram em atos de execução.

Moraes, no voto inicial, já havia apontado que Bolsonaro, “de viva voz e publicamente”, declarou que jamais aceitaria uma derrota eleitoral. Dino reforçou a ideia de que não há dúvidas sobre a posição de comando de Bolsonaro e Braga Netto, embora tenha sinalizado eventual diferenciação das penas de outros réus, como Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.

Fux, por sua vez, considerou que não houve atos executórios atribuíveis a Bolsonaro, minimizou a minuta de decreto de estado de sítio encontrada com Mauro Cid e afastou a ligação do ex-presidente com os ataques de 8 de janeiro. Seu voto, no entanto, ficou isolado até agora.

Dispositivo e consequências

Com a adesão de Cármen Lúcia, o placar está em 3 a 1 pela condenação. Resta ainda o voto do ministro Cristiano Zanin, previsto para a sexta-feira (12), quando também deve começar a discussão sobre a dosimetria das penas.

A pena máxima combinada pode chegar a 43 anos de prisão, especialmente diante do agravante de liderança atribuído a Bolsonaro. Conforme a jurisprudência do STF, a execução da pena só deve ocorrer após o julgamento de embargos de declaração e de infringência, o que ainda pode alongar o processo.

O julgamento ocorre em meio a pressões políticas no Congresso por uma eventual anistia, hipótese que ministros da Corte têm reiteradamente rejeitado. O resultado do processo é visto como fator de impacto na corrida presidencial de 2026.

Leia mais

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Contrato antigo não afasta exigência de nota mínima no Enem para transferência pelo Fies, diz TRF1

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que a exigência de nota mínima no Enem para a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha...

Sem indícios de fraude, COAF não pode ser usado na execução de dívida trabalhista, decide TRT

A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou provimento a agravo de petição interposto por...

Contrato antigo não afasta exigência de nota mínima no Enem para transferência pelo Fies, diz TRF1

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que a exigência de nota...

STJ decide que morte de beneficiário do seguro não aumenta a quota-parte de quem sobreviveu

A indicação expressa de cotas no seguro de vida impede a aplicação do chamado direito de acrescer quando um...