STF: Flávio Dino vota por condenação de Bolsonaro em caso da trama golpista

STF: Flávio Dino vota por condenação de Bolsonaro em caso da trama golpista

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta terça-feira (9/9) voto pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus acusados de tentativa de golpe de Estado. É o segundo voto da Primeira Turma pela responsabilização penal do grupo, após o relator Alexandre de Moraes ter defendido a condenação na sessão anterior.

Segundo Dino, “não há dúvidas” de que Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto exerceram posição de comando dentro da organização criminosa, com “domínio de todos os eventos narrados nos autos”. O ministro destacou que as ameaças ao Supremo e os ataques às urnas foram públicos e tiveram impacto direto na radicalização de apoiadores.

Réus com participação secundária

Embora tenha votado pela condenação de todos, Dino diferenciou o grau de envolvimento dos acusados. Em relação aos ex-ministros Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, além do ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, o magistrado reconheceu “menor eficiência causal” nos meses finais do governo Bolsonaro.

Nesses casos, defendeu que, ao fixar as penas, o Supremo considere a figura da “participação de menor importância”, permitindo eventual redução da sanção abaixo do mínimo legal.

Condutas específicas

O ministro frisou que Heleno não participou das reuniões estratégicas da cúpula militar. Quanto a Ramagem, observou que ele deixou o governo em março de 2022, sem registros de envolvimento posterior na empreitada. Já sobre Paulo Sérgio, ressaltou a nota divulgada em 10 de dezembro de 2022, em que o então ministro da Defesa questionava a confiabilidade das urnas, mas ponderou que ele, em certo momento, tentou dissuadir Bolsonaro de medidas antidemocráticas.

Julgamento em andamento

O voto de Dino durou 1h20, tempo significativamente menor que o de Moraes, que se estendeu por cerca de cinco horas. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (10), às 9h, com a manifestação do ministro Luiz Fux.

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente,...

Não cabe impor, em tutela de urgência, devolução de valores por construtora quando a medida for irreversível

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que não cabe,...

Superendividamento: Justiça limita descontos de empréstimos a 35% do salário de servidora federal

No caso foi deferida tutela provisória para determinar, de forma solidária, que todas as instituições financeiras rés limitem os...

TRT afasta culpa exclusiva de marinheiro e condena empregador por acidente com amputação de dedos

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença de improcedência e reconheceu a responsabilidade...