STF derruba norma do RJ que obriga matrícula de alunos inadimplentes em universidades particulares

STF derruba norma do RJ que obriga matrícula de alunos inadimplentes em universidades particulares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga os estabelecimentos particulares de ensino superior a renovarem a matrícula de alunos inadimplentes e veda a cobrança de multas, juros e correção monetária nas mensalidades com atraso de até 30 dias após o vencimento, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. Por unanimidade, o colegiado, na sessão virtual concluída em 5/8, julgou procedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7104 e 7179.

As ações foram ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional das Universidades de Ensino e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivo da Lei estadual 8.915/2020.

Em voto que conduziu o julgamento, o ministro Edson Fachin (relator) destacou que a lei estadual regula matéria obrigacional e contratual, pertencente ao ramo do direito civil, e que o Tribunal tem jurisprudência consolidada de que essas matérias só podem ser regidas por normas federais (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

Apesar de ter posição contrária sobre o tema, manifestada no julgamento de ações contra leis semelhantes de outros estados, Fachin explicou que, em respeito ao princípio da colegialidade, aplicou ao caso o entendimento fixado pela maioria da Corte.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Responsabilidade conjunta impõe ao Estado auxílio-aluguel a famílias em área de risco

Ministro Sérgio Kukina, do STJ, examinou recurso do Estado do Amazonas contra decisão do TJAM que manteve obrigação de custear benefício destinado a 63...

Justiça gratuita alcança empresas, mas exige prova de incapacidade financeira

Tribunal de Justiça do Amazonas considerou insuficientes os documentos apresentados por empresa que alegava dificuldades econômicas. STJ, não conheceu do recurso especial. O direito à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...

Homem recebe pena máxima por descumprimento de medida protetiva em favor da mãe

Sentença prolatada pela 2ª Vara Criminal da comarca de Lages-SC condenou um homem a cumprir cinco anos e 10...

Recusa de loja em aceitar cartão de crédito não gera indenização a cliente

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte (RN) negou o recurso de um cliente...

Trabalhador é multado por má-fé após alegar ter sido demitido sem justa causa

Voltar atrás e renunciar aos pedidos de um processo movido sobre afirmações falsas não afasta a incidência de multa...