STF derruba norma do RJ que obriga matrícula de alunos inadimplentes em universidades particulares

STF derruba norma do RJ que obriga matrícula de alunos inadimplentes em universidades particulares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou dispositivo de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga os estabelecimentos particulares de ensino superior a renovarem a matrícula de alunos inadimplentes e veda a cobrança de multas, juros e correção monetária nas mensalidades com atraso de até 30 dias após o vencimento, durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. Por unanimidade, o colegiado, na sessão virtual concluída em 5/8, julgou procedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7104 e 7179.

As ações foram ajuizadas, respectivamente, pela Associação Nacional das Universidades de Ensino e pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivo da Lei estadual 8.915/2020.

Em voto que conduziu o julgamento, o ministro Edson Fachin (relator) destacou que a lei estadual regula matéria obrigacional e contratual, pertencente ao ramo do direito civil, e que o Tribunal tem jurisprudência consolidada de que essas matérias só podem ser regidas por normas federais (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal).

Apesar de ter posição contrária sobre o tema, manifestada no julgamento de ações contra leis semelhantes de outros estados, Fachin explicou que, em respeito ao princípio da colegialidade, aplicou ao caso o entendimento fixado pela maioria da Corte.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paciente teve perna amputada após falha no atendimento de Centro de Saúde

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do município de Belo...

Suspeito de decapitar a mãe passará por exame de insanidade

O homem acusado de decapitar a própria mãe no bairro Ermelinda, região Noroeste de Belo Horizonte, passará por exame...

Justiça de SC condena Estado por transportar vítima com o marido agressor

O Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Guaramirim condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de...

Justiça condena homem por injúria racial e fixa indenização por dano moral em R$ 30 mil

A 5ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais a...