Interessado em demonstrar direito deve ter provas pré-constituídas de sua pretensão

Interessado em demonstrar direito deve ter provas pré-constituídas de sua pretensão

Direito claramente determinado, sem que contra ele haja oposição jurídica, de forma que possa ser exercido imediatamente é o que orienta o Judiciário a atender pedidos de Mandado de Segurança. Dentro desse contexto, o Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes negou a Ana Souza o pedido de reconhecimento de anulação de sua demissão do quadro de servidores da Secretaria de Educação do Amazonas-Seduc/Am.

Um procedimento administrativo instaurado contra a servidora, impetrante no mandado de segurança, findou por demiti-la do serviço público. Na ação, a servidora alegou que o PAD foi instaurado mediante irregularidades, dentre as quais não lhe foi garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A concessão de mandado de segurança exige a presença de provas pré-constituídas relativas aos fatos que lhe subsidiam e, no caso concreto, a impetrante pretendeu desconstruir procedimento que, segundo suas alegações, marcados por irregularidades, deram causa ao seu afastamento do serviço público, mas o ente estatal, na contramão do alegado, ofertou documentação que serviram de amparo à desconstrução da pretensão deduzida. 

“Os fatos dos quais exsurge a pretensão devem estar demonstrados de forma inequívoca, através de prova pré-constituída, anexada à petição inicial, para que não se tenha dúvidas de que o direito alegado, além de existir, esteja comprovado de forma eficaz e apto a ser exercido no momento da impetração” registrou, com a denegação da segurança. 

Processo 4009267-08.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 4009267-08.2021.8.04.0000. Impetrante: Ana Andréia de Oliveira S. Relator: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DOS FATOS ALEGADOS. JUNTADA PELO ESTADO DOS AUTOS DO PAD. DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA DA IMPETRANTE, CARGA DOS AUTOS, NOMEAÇÃO DE DEFENSORA DATIVA E LAVRATURA DE TERMO DE DECLARAÇÃO APRESENTADO. CUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. SEGURANÇA DENEGADA.

 

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...