STF define destino de Receitas Provenientes de Sistemas Normativos de Responsabilização Pessoal

STF define destino de Receitas Provenientes de Sistemas Normativos de Responsabilização Pessoal

o Supremo Tribunal Federal (STF), com voto do Ministro Alexandre de Moraes, determinou que, na ausência de previsão legal específica sobre a destinação de receitas derivadas de sistemas de responsabilização pessoal, tais recursos devem seguir os termos estritos do artigo 91 do Código Penal.

Isto significa que, na falta de lesados e terceiros de boa-fé, as receitas devem ser destinadas à União. Essas receitas só poderão ser apropriadas após o devido processo orçamentário constitucional, vedando-se sua distribuição de maneira diversa.

A ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores e outros pretendeu a definição de que não cabe ao Ministério Público decidir sobre a destinação de valores da União recuperados no bojo do processo penal, sob pena de se macular os princípios constitucionais da legalidade, da gestão democrática dos recursos públicos e da transparência e controle dos gastos”.

O STF, por unanimidade, conheceu parcialmente da arguição e, na parte conhecida, confirmou a medida cautelar concedida e julgou parcialmente procedente o pedido inicial.

Interpretando-se conforme o art. 91, II, b, do Código Penal e outras leis, decidiu-se que, na ausência de previsão legal específica, receitas de responsabilização pessoal, incluindo acordos de colaboração premiada, devem ser destinadas à União e apropriadas após o processo orçamentário constitucional.

Vedou-se sua distribuição por determinação do Ministério Público ou ordem judicial, exceto quando houver previsão legal específica. A decisão seguiu o voto do Relator .

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 569 DISTRITO FEDERAL

 

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...

Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um...