STF define destino de Receitas Provenientes de Sistemas Normativos de Responsabilização Pessoal

STF define destino de Receitas Provenientes de Sistemas Normativos de Responsabilização Pessoal

o Supremo Tribunal Federal (STF), com voto do Ministro Alexandre de Moraes, determinou que, na ausência de previsão legal específica sobre a destinação de receitas derivadas de sistemas de responsabilização pessoal, tais recursos devem seguir os termos estritos do artigo 91 do Código Penal.

Isto significa que, na falta de lesados e terceiros de boa-fé, as receitas devem ser destinadas à União. Essas receitas só poderão ser apropriadas após o devido processo orçamentário constitucional, vedando-se sua distribuição de maneira diversa.

A ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores e outros pretendeu a definição de que não cabe ao Ministério Público decidir sobre a destinação de valores da União recuperados no bojo do processo penal, sob pena de se macular os princípios constitucionais da legalidade, da gestão democrática dos recursos públicos e da transparência e controle dos gastos”.

O STF, por unanimidade, conheceu parcialmente da arguição e, na parte conhecida, confirmou a medida cautelar concedida e julgou parcialmente procedente o pedido inicial.

Interpretando-se conforme o art. 91, II, b, do Código Penal e outras leis, decidiu-se que, na ausência de previsão legal específica, receitas de responsabilização pessoal, incluindo acordos de colaboração premiada, devem ser destinadas à União e apropriadas após o processo orçamentário constitucional.

Vedou-se sua distribuição por determinação do Ministério Público ou ordem judicial, exceto quando houver previsão legal específica. A decisão seguiu o voto do Relator .

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 569 DISTRITO FEDERAL

 

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...