STF define destino de Receitas Provenientes de Sistemas Normativos de Responsabilização Pessoal

STF define destino de Receitas Provenientes de Sistemas Normativos de Responsabilização Pessoal

o Supremo Tribunal Federal (STF), com voto do Ministro Alexandre de Moraes, determinou que, na ausência de previsão legal específica sobre a destinação de receitas derivadas de sistemas de responsabilização pessoal, tais recursos devem seguir os termos estritos do artigo 91 do Código Penal.

Isto significa que, na falta de lesados e terceiros de boa-fé, as receitas devem ser destinadas à União. Essas receitas só poderão ser apropriadas após o devido processo orçamentário constitucional, vedando-se sua distribuição de maneira diversa.

A ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores e outros pretendeu a definição de que não cabe ao Ministério Público decidir sobre a destinação de valores da União recuperados no bojo do processo penal, sob pena de se macular os princípios constitucionais da legalidade, da gestão democrática dos recursos públicos e da transparência e controle dos gastos”.

O STF, por unanimidade, conheceu parcialmente da arguição e, na parte conhecida, confirmou a medida cautelar concedida e julgou parcialmente procedente o pedido inicial.

Interpretando-se conforme o art. 91, II, b, do Código Penal e outras leis, decidiu-se que, na ausência de previsão legal específica, receitas de responsabilização pessoal, incluindo acordos de colaboração premiada, devem ser destinadas à União e apropriadas após o processo orçamentário constitucional.

Vedou-se sua distribuição por determinação do Ministério Público ou ordem judicial, exceto quando houver previsão legal específica. A decisão seguiu o voto do Relator .

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 569 DISTRITO FEDERAL

 

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...

Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo...

Influenciador não indenizará dono de imobiliária por exposição de briga nas redes sociais

dentificar com clareza sequer o nome da empresa”, apontou, salientando que as informações pessoais do autor vieram à tona...