STF decreta prisão temporária de homem em BH por ameaças

STF decreta prisão temporária de homem em BH por ameaças

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão temporária de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto por usar redes sociais e aplicativo de mensagens contra o Estado Democrático de Direito, defendendo a extinção do STF e ações violentas contra seus membros e divulgando notícias falsas sobre integrantes da Corte. A decisão se deu na Petição (PET) 10474, atendendo a pedido da Polícia Federal.

De acordo com o relator, o investigado convocava outras pessoas para o cometimento de crimes, atentando contra a democracia e suas instituições, ignorando a exigência constitucional de reuniões lícitas e pacíficas, o que pode configurar os crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previstos no Código Penal.

Para o ministro, a Polícia Federal demonstrou a necessidade da prisão temporária, nos termos da Lei 7.960/1989, já que há provas de autoria dos crimes e o perigo gerado pela liberdade, tendo em vista que algumas publicações tiveram milhares de visualizações. Além disso, segundo o ministro, a medida é pertinente para garantir a colheita de provas e com o objetivo de elucidar as infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda sua extensão.

As informações trazidas aos autos, apontou o relator, demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por objetivo a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil.

Na sua avaliação, os fatos narrados condizem com as provas colhidas nos Inquéritos (INQs) 4781 (fake news) e 4828 (atos antidemocráticos), bem como se assemelham ao modo de agir que resultou na instauração do INQ 4874 (milícias digitais), todos de sua relatoria.

O ministro verificou ainda que as manifestações de Ivan também trazem ameaças a pessoas públicas cujo posicionamento político é contrário ao dele no espectro ideológico. Segundo o relator, a Constituição Federal não permite aos pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores, inclusive em período de propaganda eleitoral, a propagação de discurso de ódio e de ideias contrárias à ordem constitucional.

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão! Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias! Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discursos mentirosos, agressivos, de ódio e preconceituosos!”, enfatizou.

O relator determinou, também, a busca e apreensão de armas, munições, computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos do acusado, bem como de quaisquer outros materiais relacionados aos fatos, além do bloqueio de contas em redes sociais.

Por fim, o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo dos autos. Segundo ele, embora a necessidade de cumprimento das diligências determinadas exigisse, a princípio, a imposição de sigilo, diante de sua implementação, não há necessidade de manutenção da medida.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Família de jovem morto em abordagem policial volta às ruas em Manaus e questiona sigilo das investigações

A decretação da prisão preventiva de dois policiais militares investigados pela morte do jovem Carlos André de Almeida Cardoso, de 19 anos, não encerrou...

A partir de 18 de maio, acesso ao PJe exigirá autenticação em dois fatores

Com o objetivo de reforçar a segurança no acesso às aplicações da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), a partir de 18 de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP de Santa Catarina diz que cão Orelha não foi morto por adolescentes

Após análise de quase 2 mil arquivos, vídeos e laudos técnicos, o Ministério Público de Santa Catarina concluiu que...

STJ lança curso gratuito sobre equidade racial na Justiça

O Superior Tribunal de Justiça vai promover o Curso Nacional sobre os Enunciados de Equidade Racial: Aplicação Prática. O...

Justiça condena empresa de ônibus por acidente que causou perda de dentes em idosa

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim julgou parcialmente procedente uma ação movida por...

Dino manda TSE analisar possível uso de emendas em campanha eleitoral

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Procuradoria-Geral da...