STF declara inconstitucional aumento de salários em dois órgãos públicos de Roraima

STF declara inconstitucional aumento de salários em dois órgãos públicos de Roraima

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado de Roraima que aumentou salários de servidores de dois órgãos públicos sem prévia dotação orçamentária e estudo de impacto financeiro e econômico. A decisão unânime ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6080.

A Lei estadual 1.255/2018 alterou a remuneração e as gratificações a ocupantes de cargos operacionais e de níveis médio e superior da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh/RR) e do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima (Iacti/RR). A validade dessa norma foi questionada pelo governo estadual.

Ausência de dotação orçamentária

O voto do relator, ministro André Mendonça orientou o entendimento unânime da Corte. De acordo com ele, a lei estadual é inconstitucional, tendo em vista o aumento da remuneração dos servidores efetivos dos dois órgãos sem legislação específica com prévia dotação orçamentária e estudo de impacto financeiro e econômico.

Com base em documentos contidos nos autos, o relator verificou que a chefia do Poder Executivo estadual contrariou os posicionamentos técnicos da Advocacia Pública e da Secretaria de Planejamento do estado, que informaram que não há dotação orçamentária para atender ao aumento remuneratório.

Jurisprudência

Em seu voto, o ministro lembrou que a Corte que, ao analisar o Tema 864 da repercussão geral (RE 905357), considerou inviável a concessão de reajuste sem dotação na lei orçamentária anual. Na ocasião, o Tribunal fixou tese de que a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Efeitos da decisão

A decisão terá efeito a partir da data da publicação da ata de julgamento e, com base no princípio da segurança jurídica, não atingirá verbas alimentares já pagas. Com informações do STF

Leia mais

Associar pessoa a crime sem investigação gera responsabilidade e dano moral

Sentença no Amazonas afirma que liberdade de imprensa não afasta responsabilidade quando narrativa cria suspeita sem suporte investigativo. Associar uma pessoa a suspeitas de prática...

Regra que previa 11 vereadores em Santa Isabel do Rio Negro é declarada inconstitucional

A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Santa Isabel do Rio Negro (AM) reduza de 11 para 9 o número de vereadores a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto torna obrigatória advertência sobre maus-tratos em embalagens de ração

O Projeto de Lei 3171/26 obriga fabricantes de produtos para alimentação animal a informar, nas embalagens, como denunciar casos...

STF adia retomada do julgamento sobre uberização

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça...

Justiça Federal suspende imposto de exportação de 12% sobre petróleo

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança de alíquota de 12%...

TSE marca julgamento sobre vídeo de Bolsonaro feito por IA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a próxima terça-feira (1°) o julgamento de uma ação protocolada pelo PT...