STF declara constitucional pena de disponibilidade aplicada a magistrados

STF declara constitucional pena de disponibilidade aplicada a magistrados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a pena de disponibilidade prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman — LC 35/1979). A decisão foi unânime no julgamento da ADPF 677, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin.

A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra dispositivos da Loman que autorizam a aplicação da pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, nos casos em que a gravidade da infração não justifique a aposentadoria compulsória.

A AMB questionava, em especial, os parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Loman, que estabelecem prazo mínimo de dois anos para que o magistrado afastado possa pleitear o reaproveitamento. O alvo central da impugnação era o entendimento do Conselho Nacional de Justiça segundo o qual o retorno à atividade somente é possível se não houver outras circunstâncias ou condutas desabonadoras além daquelas que ensejaram a condenação disciplinar.

Para a associação, essa interpretação permitiria que a sanção se prolongasse por período superior a dois anos, tornando-se, na prática, mais gravosa do que a aposentadoria compulsória, em afronta aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Ao votar pela improcedência da arguição, Zanin afirmou que a pena de disponibilidade possui natureza singular e não se destina apenas à punição do magistrado. Segundo o relator, a sanção atende sobretudo ao interesse público de preservação da dignidade da função jurisdicional e à adequação do serviço prestado ao cidadão.

O ministro também ressaltou que a edição da Resolução CNJ 135/2011 afastou qualquer margem interpretativa capaz de gerar violação aos princípios invocados pela AMB, ao estabelecer parâmetros objetivos para a aplicação das sanções disciplinares no âmbito do Judiciário. Para Zanin, o regime jurídico da disponibilidade é compatível com a Constituição e se insere legitimamente no sistema de responsabilização da magistratura.

O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.

Leia mais

CEF responde por vícios construtivos ao liberar recursos sem fiscalização em obra financiada

Instituições financeiras que atuam na liberação de recursos vinculados a financiamento habitacional podem ser responsabilizadas solidariamente por vícios construtivos quando deixam de cumprir o...

Perícia contábil é dispensável quando contrato de cartão consignado opera como empréstimo

A perícia contábil não é necessária quando a discussão não é sobre quanto foi cobrado, mas sobre que tipo de contrato o consumidor realmente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prova digital feita sem seguir regras técnicas não é suficiente para condenar alguém, decide TJ-SC

Elementos probatórios digitais obtidos sem a observância de normas técnicas de preservação e análise não são aptos, por si...

Ausência de placa não configura adulteração de sinal identificador se chassi permite identificar o veículo

A simples retirada ou ausência de placa de identificação não caracteriza, por si só, o crime de adulteração de...

CEF responde por vícios construtivos ao liberar recursos sem fiscalização em obra financiada

Instituições financeiras que atuam na liberação de recursos vinculados a financiamento habitacional podem ser responsabilizadas solidariamente por vícios construtivos...

Perícia contábil é dispensável quando contrato de cartão consignado opera como empréstimo

A perícia contábil não é necessária quando a discussão não é sobre quanto foi cobrado, mas sobre que tipo...