STF decidirá em repercussão geral sobre “golpe do baú” em idosos maiores de 70 anos

STF decidirá em repercussão geral sobre “golpe do baú” em idosos maiores de 70 anos

Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal tem em pauta para conclusão até o final deste mês sobre o tema casamento do idoso com mais de 70 anos em regime de separação de bens. Segundo o Código Civil é obrigatório  o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos.  Na melhor interpretação, o objetivo do legislador, desde 2002, foi o de evitar o ‘golpe do baú’ de pessoas mais novas em pessoas idosas com mais de 70 anos. 

A preocupação teria a sido a de  evitar que uma pessoa mais jovem, ao se unir oficialmente a outra de maior idade-70 anos- quisesse casar somente para herdar o patrimônio do cônjuge, daí a expressão usada dentro desse contexto ‘evitar o golpe do baú’.  Outra ideia seria a de preservar a herança dos filhos do idoso ou da idosa. Mas a norma foi questionada na justiça. 

Na origem, o processo que deu ingresso da causa no STF, se iniciou com uma ação de inventário, em São Paulo,  em que se discutiu qual regime de bens deveria ser aplicado à união estável que se iniciou quando o falecido companheiro já possuía mais de 70 anos.

A decisão, em primeira instância, havia reconhecido a cônjuge como herdeira, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade da regra do código civil,  mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram. No TJSP se reconheceu a união estável, mas, ante a idade do falecido, com mais de 70 anos, se entendeu que, tendo sido a relação formada neste cenário jurídico, a regra seria a de separação de bens. 

Após, os autos subiram ao STJ, e, em seguida, ao STF, onde se firmou a Relatoria do Ministro Luís Barroso. Para Barroso, a regra disposta no Código Civil de 2002 envolve contraposição de direitos com estatura constitucional e que a questão ultrapassa os limites subjetivos do caso concreto por sua relevância jurídica e social, daí submeter a julgamento em repercussão geral pautada para este mês. 

Processo ARE 1.309.642

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...