STF decidirá em repercussão geral sobre “golpe do baú” em idosos maiores de 70 anos

STF decidirá em repercussão geral sobre “golpe do baú” em idosos maiores de 70 anos

Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal tem em pauta para conclusão até o final deste mês sobre o tema casamento do idoso com mais de 70 anos em regime de separação de bens. Segundo o Código Civil é obrigatório  o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos.  Na melhor interpretação, o objetivo do legislador, desde 2002, foi o de evitar o ‘golpe do baú’ de pessoas mais novas em pessoas idosas com mais de 70 anos. 

A preocupação teria a sido a de  evitar que uma pessoa mais jovem, ao se unir oficialmente a outra de maior idade-70 anos- quisesse casar somente para herdar o patrimônio do cônjuge, daí a expressão usada dentro desse contexto ‘evitar o golpe do baú’.  Outra ideia seria a de preservar a herança dos filhos do idoso ou da idosa. Mas a norma foi questionada na justiça. 

Na origem, o processo que deu ingresso da causa no STF, se iniciou com uma ação de inventário, em São Paulo,  em que se discutiu qual regime de bens deveria ser aplicado à união estável que se iniciou quando o falecido companheiro já possuía mais de 70 anos.

A decisão, em primeira instância, havia reconhecido a cônjuge como herdeira, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade da regra do código civil,  mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram. No TJSP se reconheceu a união estável, mas, ante a idade do falecido, com mais de 70 anos, se entendeu que, tendo sido a relação formada neste cenário jurídico, a regra seria a de separação de bens. 

Após, os autos subiram ao STJ, e, em seguida, ao STF, onde se firmou a Relatoria do Ministro Luís Barroso. Para Barroso, a regra disposta no Código Civil de 2002 envolve contraposição de direitos com estatura constitucional e que a questão ultrapassa os limites subjetivos do caso concreto por sua relevância jurídica e social, daí submeter a julgamento em repercussão geral pautada para este mês. 

Processo ARE 1.309.642

Leia mais

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Certidão de casamento não afasta negativa de pensão se houve separação de fato antes da morte

Separação de fato afasta direito à pensão por morte mesmo com casamento formal. O casamento registrado em cartório não garante, por si só, o direito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos...

STF começa a analisar inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de um recurso que discute a validade da inclusão dos expurgos...

Plano custeará tratamento multidisciplinar à mulher atacada com ácido e óleo fervente

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou uma operadora de plano de saúde a custear parcialmente o...

Mulher que fez cirurgia no nariz e perdeu a visão será indenizada em R$ 50 mil

A 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que abrange também a cidade de Campo Alegre,...