STF decidirá em repercussão geral sobre “golpe do baú” em idosos maiores de 70 anos

STF decidirá em repercussão geral sobre “golpe do baú” em idosos maiores de 70 anos

Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal tem em pauta para conclusão até o final deste mês sobre o tema casamento do idoso com mais de 70 anos em regime de separação de bens. Segundo o Código Civil é obrigatório  o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos.  Na melhor interpretação, o objetivo do legislador, desde 2002, foi o de evitar o ‘golpe do baú’ de pessoas mais novas em pessoas idosas com mais de 70 anos. 

A preocupação teria a sido a de  evitar que uma pessoa mais jovem, ao se unir oficialmente a outra de maior idade-70 anos- quisesse casar somente para herdar o patrimônio do cônjuge, daí a expressão usada dentro desse contexto ‘evitar o golpe do baú’.  Outra ideia seria a de preservar a herança dos filhos do idoso ou da idosa. Mas a norma foi questionada na justiça. 

Na origem, o processo que deu ingresso da causa no STF, se iniciou com uma ação de inventário, em São Paulo,  em que se discutiu qual regime de bens deveria ser aplicado à união estável que se iniciou quando o falecido companheiro já possuía mais de 70 anos.

A decisão, em primeira instância, havia reconhecido a cônjuge como herdeira, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade da regra do código civil,  mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram. No TJSP se reconheceu a união estável, mas, ante a idade do falecido, com mais de 70 anos, se entendeu que, tendo sido a relação formada neste cenário jurídico, a regra seria a de separação de bens. 

Após, os autos subiram ao STJ, e, em seguida, ao STF, onde se firmou a Relatoria do Ministro Luís Barroso. Para Barroso, a regra disposta no Código Civil de 2002 envolve contraposição de direitos com estatura constitucional e que a questão ultrapassa os limites subjetivos do caso concreto por sua relevância jurídica e social, daí submeter a julgamento em repercussão geral pautada para este mês. 

Processo ARE 1.309.642

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...

Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um...