STF decidirá em repercussão geral sobre “golpe do baú” em idosos maiores de 70 anos

STF decidirá em repercussão geral sobre “golpe do baú” em idosos maiores de 70 anos

Foto: Freepik

O Supremo Tribunal Federal tem em pauta para conclusão até o final deste mês sobre o tema casamento do idoso com mais de 70 anos em regime de separação de bens. Segundo o Código Civil é obrigatório  o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos.  Na melhor interpretação, o objetivo do legislador, desde 2002, foi o de evitar o ‘golpe do baú’ de pessoas mais novas em pessoas idosas com mais de 70 anos. 

A preocupação teria a sido a de  evitar que uma pessoa mais jovem, ao se unir oficialmente a outra de maior idade-70 anos- quisesse casar somente para herdar o patrimônio do cônjuge, daí a expressão usada dentro desse contexto ‘evitar o golpe do baú’.  Outra ideia seria a de preservar a herança dos filhos do idoso ou da idosa. Mas a norma foi questionada na justiça. 

Na origem, o processo que deu ingresso da causa no STF, se iniciou com uma ação de inventário, em São Paulo,  em que se discutiu qual regime de bens deveria ser aplicado à união estável que se iniciou quando o falecido companheiro já possuía mais de 70 anos.

A decisão, em primeira instância, havia reconhecido a cônjuge como herdeira, declarando incidentalmente a inconstitucionalidade da regra do código civil,  mas acabou sendo reformada depois que os filhos de seu marido recorreram. No TJSP se reconheceu a união estável, mas, ante a idade do falecido, com mais de 70 anos, se entendeu que, tendo sido a relação formada neste cenário jurídico, a regra seria a de separação de bens. 

Após, os autos subiram ao STJ, e, em seguida, ao STF, onde se firmou a Relatoria do Ministro Luís Barroso. Para Barroso, a regra disposta no Código Civil de 2002 envolve contraposição de direitos com estatura constitucional e que a questão ultrapassa os limites subjetivos do caso concreto por sua relevância jurídica e social, daí submeter a julgamento em repercussão geral pautada para este mês. 

Processo ARE 1.309.642

Leia mais

Cancelamento de registro da Anvisa impede fornecimento judicial de medicamento

O cancelamento do registro sanitário de um medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, em regra, que seu fornecimento continue sendo determinado...

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cancelamento de registro da Anvisa impede fornecimento judicial de medicamento

O cancelamento do registro sanitário de um medicamento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, em regra, que...

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...