STF decidirá direito de inativos receberem gratificação de desempenho paga a servidores ativos

STF decidirá direito de inativos receberem gratificação de desempenho paga a servidores ativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se, com base no direito à paridade de remuneração, é possível estender aos servidores inativos e pensionistas o pagamento de gratificação de desempenho paga aos servidores ativos. O Plenário Virtual, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1408525 (Tema 1.289).

No recurso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão da 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro que condenou a autarquia a estender o pagamento de Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) para servidor inativo, com fundamento no direito à paridade remuneratória, que se trata da garantia de servidores aposentados e pensionistas receberem os mesmos reajustes que os funcionários da ativa.

De acordo com a decisão da Justiça Federal, a partir da fixação, pela Lei 13.324/2016, de valor mínimo de pagamento de gratificação de desempenho a servidores ativos, independentemente do resultado da avaliação de desempenho, a parcela passou a ser paga de forma genérica e incondicionada, ou seja, apenas em razão do exercício da função. Dessa forma, os servidores aposentados com direito à paridade remuneratória também teriam que ser contemplados com o pagamento da parcela.

No STF, o INSS pede a reforma da decisão sob a alegação de que o recebimento da parcela, tal como afirmado pelo Supremo no julgamento do RE 1052570 (Tema 983), pressupõe a participação do servidor em ciclo de avaliação, o que não pode ser cumprido pelos aposentados.

Repercussão geral
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro Luís Roberto Barroso (presidente do STF), observou que a controvérsia diz respeito à interpretação da garantia de paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos. A seu ver, a matéria tem relevância jurídica, econômica e social, podendo resultar na apresentação de uma multiplicidade de recursos para o STF e na criação de expressiva despesa para o regime próprio de previdência da União. Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Dias Toffoli.

Mérito
Quanto ao mérito, o presidente do STF concluiu que, independentemente do valor mínimo estabelecido para a gratificação, o recebimento da parcela exige a submissão do servidor aos ciclos de avaliação. A seu ver, a fixação de um valor mínimo não altera essa exigência. Dessa forma, se manifestou pelo provimento do recurso, com a reforma da decisão recorrida, aplicando a jurisprudência sobre o tema.

Nesse ponto, no entanto, a manifestação do relator não obteve maioria de votos e, com isso, o mérito será submetido a posterior julgamento no Plenário. 

Processo relacionado: RE 1408525

Fonte STF

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...