STF confirma validade de passagens gratuitas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda

STF confirma validade de passagens gratuitas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da norma do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) que garante a jovens de baixa renda duas vagas gratuitas e duas com 50% de desconto em ônibus interestaduais. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5657), ministro Luiz Fux, de que a gratuidade garante a esse grupo o direito ao transporte e o acesso a outros direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho e lazer.

O julgamento foi concluído na sessão desta quinta-feira (17), com os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski e da ministra Rosa Weber (presidente), todos pela legitimidade da norma. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia haviam votado na sessão anterior.

Em voto proferido na sessão de ontem (16), o relator afastou a alegação da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) de que, sem a especificação de uma fonte de compensação às empresas, o benefício seria inconstitucional.

Fux explicou que as resoluções da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) sobre a prestação do serviço consideraram os impactos financeiros da implementação desses benefícios, com a possibilidade de as empresas demonstrarem eventuais prejuízos para efetuar a recomposição das tarifas. Também observou que, ao receber a autorização para atuar no setor, a empresa tem ciência dos custos, que incluem a gratuidade prevista em lei. Com informações do STF

Leia mais

Sem clareza contratual, Justiça manda suspender descontos e obriga banco a explicar origem da dívida

A concessão de tutela de urgência em demandas envolvendo consignados decorre, em grande parte, de um fenômeno jurídico recorrente: a existência de indícios suficientes...

Justiça aplica marco temporal do TJAM e veda uso de curso concluído fora de prazo para promoção na PMAM

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus negou o pedido de um policial militar que buscava utilizar certificado do Curso de Habilitação de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes vota por absolver general e condenar mais 9 réus do núcleo 3

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (18) pela condenação de mais nove...

AGU ajuíza 29 ações para proteger o patrimônio da União e coibir fraudes fundiárias na Amazônia

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 29 ações na Justiça objetivando o cancelamento de um conjunto de 35 matrículas...

TST mantém indenização à mãe de trabalhador rural morto em explosão de fogos de artifício

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um proprietário rural pela morte de um...

Lei cria Dia Nacional das Meninas e muda data do Dia Nacional da Mulher Fonte: Agência Câmara de Notícias

O dia 11 de outubro passa a ser o Dia Nacional das Meninas. A data coincide com o Dia...