STF concede liminar para impedir Distrito Federal de cobrar impostos da Dataprev

STF concede liminar para impedir Distrito Federal de cobrar impostos da Dataprev

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para que o governo do Distrito Federal não lance ou cobre impostos sobre patrimônio, renda e serviços​ da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). A decisão, tomada na apreciação de uma ação cível originária, foi incluída para referendo na sessão virtual que se encerrará no próximo dia 21.

Na ação, a Dataprev alega que presta serviços de tecnologia da informação e comunicação em regime não concorrencial, atuando com exclusividade em atividades de responsabilidade do governo federal, e explica que é uma empresa pública cujos únicos acionistas são a União e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Portanto, ela entende que tem direito à imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “b”).

Em análise preliminar do caso, o ministro Fachin verificou que a Dataprev preenche os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STF para ter direito ao benefício. Isso porque a corte admite a concessão da imunidade tributária recíproca às empresas públicas prestadoras de serviço público essencial que atuam em regime de exclusividade. A liminar suspende a cobrança até o julgamento final do processo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Leia mais

MPAM regulamenta cota de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou, nesta terça-feira (6), o Ato nº 108/2025, que regulamenta a aplicação da Resolução CNMP nº...

TCE nega suspensão de nomeação de parente do prefeito de Envira, no Amazonas

O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), indeferiu o pedido de medida cautelar formulado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM regulamenta cota de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) publicou, nesta terça-feira (6), o Ato nº 108/2025, que regulamenta a...

MPAM orienta Promotores a identificar creches e escolas abandonadas no Amazonas

O Ministério Público do Amazonas expediu a Recomendação Conjunta da Procuradora Geral e da Corregedora Geral do MPAM, determinando...

TCE nega suspensão de nomeação de parente do prefeito de Envira, no Amazonas

O Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), indeferiu o...

TJDFT declara inconstitucional lei que permitia prescrição de medicamentos por enfermeiros no DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a Lei Distrital 7.530/2024, que autorizava enfermeiros a...