STF começa a julgar ação sobre proteção de trabalhadores contra automação

STF começa a julgar ação sobre proteção de trabalhadores contra automação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (22), uma ação em que se discute se o Congresso Nacional está sendo omisso em regulamentar dispositivo constitucional que prevê o direito social de trabalhadores urbanos e rurais à proteção frente à automação. Na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou o relatório (resumo do que está em discussão) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), interessada no processo, apresentou seus argumentos. A votação será realizada em outra oportunidade.

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal lista, entre os direitos dos trabalhadores, a “proteção em face da automação, na forma da lei”. Na ação, a PGR argumenta que não há lei sobre o tema e pede que o STF fixe um prazo razoável para que o Poder Legislativo regulamente esse direito.

Precarização
A CUT defende a necessidade de regulamentação. De acordo com o representante da entidade, não se busca o retrocesso dos meios tecnológicos adotados no mercado de trabalho, mas o debate e a regulamentação dos padrões e das políticas de proteção ao trabalho humano, sob pena de permitir demissões em massa, contribuir para a precarização da mão de obra e para o colapso do sistema de seguridade social do país.

Leia mais

TJ-AM manda pagar atrasados a servidora após omissão em progressão

O colegiado confirmou que a servidora cumpriu os requisitos legais de interstício temporal e que a ausência de avaliação de desempenho, de responsabilidade do...

Longo tempo de serviço à PMAM, por força de liminar, não se traduz em direito adquirido à permanência

A Justiça do Amazonas decidiu que o exercício prolongado de função pública sob amparo de decisão liminar não gera direito adquirido à permanência no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM manda pagar atrasados a servidora após omissão em progressão

O colegiado confirmou que a servidora cumpriu os requisitos legais de interstício temporal e que a ausência de avaliação...

Longo tempo de serviço à PMAM, por força de liminar, não se traduz em direito adquirido à permanência

A Justiça do Amazonas decidiu que o exercício prolongado de função pública sob amparo de decisão liminar não gera...

Cancelamento de seguro de vida com descontos mantidos em folha impõe indenização

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou apelação da Sul América Seguros de Pessoas e...

Devedor sumido e citação tardia levam STJ a negar direito de cobrança à Amazonas Energia

A citação tardia, quando não atribuída ao Judiciário, impede que o despacho inicial interrompa a prescrição. Com base nesse...