STF aprimora atendimento aos titulares de dados pessoais

STF aprimora atendimento aos titulares de dados pessoais

Resolução detalha regras para assegurar os direitos dos titulares e designa o canal oficial da Ouvidoria como a porta de entrada para as demandas relacionadas.

As solicitações dos titulares de dados pessoais ao Supremo Tribunal Federal (STF) devem ser feitas por meio do canal de atendimento da Ouvidoria, que deverá encaminhar os pedidos ao encarregado de dados da Corte. É o que determina a Resolução 838/2024, publicada em junho, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2024).

Na prática, a Ouvidoria recebe as solicitações dos titulares de dados e as encaminha à Secretaria de Relações com a Sociedade (SRS), unidade formalmente designada como encarregado, de acordo com o art. 23 da LGPD, e responsável pelo tratamento desses pedidos. Após o processamento da demanda, a resposta retorna à Ouvidoria para envio ao solicitante.

Esse fluxo foi pensado para garantir mais segurança no cumprimento dos direitos dos titulares de dados no Tribunal, devido à possibilidade de autenticação do usuário, além da experiência da Ouvidoria no relacionamento com o público externo.

Ouvidoria

De acordo com a resolução, as solicitações podem ser feitas pelos titulares dos dados pessoais à Ouvidoria do STF de forma eletrônica, por meio da plataforma Fala.Br, ­disponível no portal do Supremo. Ou ainda presencialmente, no horário de funcionamento do Tribunal. Pela lei, somente os titulares dos dados ou seus representantes legais podem encaminhar solicitações relacionadas à LGPD.

Prazos

A Ouvidoria do STF conta com 15 dias responder o titular dos dados, a partir da data de recebimento da solicitação. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que seja apresentada justificativa nos termos da legislação.

Regras

A resolução estabelece ainda que o serviço precisa atender aos princípios da LGPD, cumprir os prazos estabelecidos no regulamento e promover o cumprimento dos direitos daquele a quem pertence esses dados. O normativo também dispõe de regras claras e detalha como devem ser encaminhadas as solicitações ao Tribunal para garantir o direito dos titulares dos dados pessoais, previstos no artigo 18 da LGPD.

Direitos

Os direitos dos titulares dos dados pessoais estão enumerados no artigo 18 da LGPD. Entre eles, estão as solicitações de: acesso aos seus dados; confirmação da existência do tratamento; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados; e informação das entidades públicas e privadas com as quais os seus dados pessoais foram compartilhados.

Os requerimentos podem ser apresentados a qualquer momento, sem necessidade de justificativa. Caso o pedido não possa ser atendido no prazo legal, a instituição – pública ou privada – terá que comunicar ao titular dos dados as razões que impedem o atendimento da demanda.

Leia mais

Bloqueio de conta por suspeita genérica de lavagem de dinheiro condena fintech no Amazonas

A Justiça do Amazonas reconheceu a falha na prestação de serviços da 99Pay Instituição de Pagamento e condenou a empresa ao desembolso de indenização...

Regime disciplinar não se aplica a atos praticados por servidor cedido no exercício de cargo político

A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas declarou a nulidade do processo administrativo disciplinar que resultou na demissão de um professor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF deflagra operação para investigar fundo previdenciário do Amapá após liquidação do Master

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (6), a Operação Zona Cinzenta para apurar possíveis irregularidades na gestão...

STJ instaura sindicância por assédio e avalia afastamento de ministro

O Superior Tribunal de Justiça instaurou sindicância administrativa para apurar denúncia de assédio envolvendo o ministro Marco Buzzi e...

Norma interna não gera promoção automática nem horas extras a bancário, decide TRT-2

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região examinou se norma interna do Itaú poderia gerar direito automático à...

Gestão irregular por síndico e administradora gera responsabilidade solidária, decide TJSC

A decisão reforça uma tese clara: quando atos irregulares de gestão são praticados de forma conjunta por síndico e...