STF anula decisão que obrigou Estado do Amazonas a fornecer medicamento não incorporado ao SUS

STF anula decisão que obrigou Estado do Amazonas a fornecer medicamento não incorporado ao SUS

A concessão judicial de medicamentos não incorporados às listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS) só é possível de forma excepcional, mediante o preenchimento cumulativo dos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral, bem como observância das Súmulas Vinculantes 60 e 61.

Com base nesse entendimento, o ministro Flávio Dino julgou procedente a Reclamação 82.501 para cassar acórdão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas que havia mantido sentença determinando o fornecimento, pelo Estado, do fármaco Esilato de Nintedanibe 150 mg a paciente com fibrose pulmonar progressiva.

Segundo o relator, a decisão estadual não demonstrou a existência de evidências científicas de alto nível – como ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises – capazes de comprovar a eficácia e a segurança do medicamento, requisito indispensável nos casos de fornecimento excepcional de tecnologias não incorporadas.

Além disso, o julgamento no TJAM limitou-se a adotar o parecer do médico assistente e do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), substituindo a análise técnica colegiada da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que havia recomendado a não incorporação do Nintedanibe por ausência de custo-efetividade e incertezas quanto ao benefício clínico.

O ministro também apontou que, por se tratar de medicamento não incorporado e a ação ter tramitado na Justiça Estadual, a decisão deveria ter previsto o ressarcimento parcial ao Estado pela União, via repasse “Fundo a Fundo”, conforme prevê o item 3.3 do Tema 1.234, o que não foi observado.

Com a procedência da reclamação, o processo retornará ao TJAM para novo julgamento, à luz dos parâmetros firmados pela Corte.

RCL 82501 / AM

Leia mais

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação do Judiciário em regime de...

Contratações temporárias sucessivas burlam concurso, mas garantem apenas FGTS sem danos morais

As contratações temporárias sucessivamente renovadas pelo Estado do Amazonas caracterizam burla ao concurso público, mas asseguram ao servidor o direito ao recolhimento do FGTS,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pressão e assédio moral caracterizam nexo entre trabalho bancário e adoecimento, decide Justiça

A cobrança por metas é inerente à atividade bancária, mas encontra limites no respeito à saúde mental do trabalhador...

Liminar suspende uso diário de body scanners em presídios de MT por risco à saúde de servidores

O direito a um meio ambiente de trabalho seguro impõe limites à atuação do Estado quando a atividade funcional...

Inclusão sem espera: anotação de dependência de recém-nascido não justifica interrupção de internação

Recém-nascidos que nasceram prematuramente e permanecem internados em UTI neonatal, sob necessidade de cuidados intensivos contínuos, motivaram a atuação...

Mesmo com assinatura falsa do cônjuge, contrato não é nulo automaticamente, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a ausência de outorga uxória — ainda...