Sindicato de servidores não pode impetrar MS coletivo em favor de aprovados em concurso

Sindicato de servidores não pode impetrar MS coletivo em favor de aprovados em concurso

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os sindicatos e as associações de servidores não possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de direitos de candidatos aprovados em concurso público.

No caso dos autos, a Associação dos Servidores do Ministério Público da Paraíba e o Sindicato dos Servidores do Ministério Público da Paraíba ajuizaram mandado de segurança coletivo para estender o prazo de validade de um concurso, depois que uma liminar suspendeu por 180 dias as nomeações dos candidatos aprovados.

O Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a segurança por entender que a suspensão temporária determinada pela liminar teve a finalidade de alinhar as nomeações, obedecendo a proporção e a alternância entre as listas de ampla concorrência e de pessoas com deficiência. Além disso, para o tribunal, a suspensão não teria impedido o preenchimento das vagas inicialmente oferecidas no edital, nem daquelas que surgiram durante o prazo de validade do certame, inexistindo, assim, qualquer prejuízo aos candidatos.

Candidatos aprovados ainda não integram o quadro funcional do órgão

O relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, observou que o sindicato e a associação são constituídos para a defesa dos interesses dos servidores do Ministério Público paraibano, de forma que, como os candidatos aprovados ainda não integram o quadro funcional do órgão, não estão sujeitos à proteção das entidades.

Segundo o magistrado, as alegações de que a escassez de pessoal do Ministério Público criaria sobrecarga de trabalho para os servidores e comprometeria a eficiência do órgão são um pretexto para disfarçar a intenção de proteger o direito de os candidatos aprovados serem todos nomeados.

“A despeito do direito à nomeação dos aprovados dentro das vagas, o candidato em si não é ainda servidor nem, portanto, pode ter algum direito protegido pela associação de servidores ou pelo sindicato de servidores, e assim não são os candidatos uma ‘categoria’, na acepção técnica do termo, daí que ambos os impetrantes carecem de legitimidade”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso em mandado de segurança.

Leia o acórdão

Fonte: STJ

Leia mais

Venda de carro na palavra não induz contrato ou pedido de indenização, decide Justiça

Um acordo feito apenas “na confiança” para a venda de um carro terminou em cobrança judicial e perda da carteira de habilitação. O suposto...

Manobra societária para frustrar credor permite desconsideração expansiva da pessoa jurídica

Comprovados abuso da personalidade, confusão patrimonial e atuação de sócio oculto, é possível desconsiderar a personalidade jurídica para atingir pessoa física e empresa integrante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Influenciador que expôs crianças em vídeos indenizará por danos morais coletivos

A 1ª Vara da Infância e da Juventude de Sorocaba condenou influenciador digital e plataformas digitais ao pagamento de indenização de R$ 500...

Motorista filmado em cabine de caminhão não obtém indenização por falta de prova de dano moral

A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais ao motorista que alegou que a instalação de câmeras dentro...

Câmara aprova regras para comercialização de remédios em supermercados

A Câmara dos Deputados aprovou nessa segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de um...

PGR defende arquivamento de inquérito contra Elon Musk

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta terça-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela arquivamento aberto...