Show de Pablo do Arrocha no Amazonas é alvo de pedido de suspensão junto ao TCE

Show de Pablo do Arrocha no Amazonas é alvo de pedido de suspensão junto ao TCE

Procurador Marcelo Alencar, do Ministério Público de Contas aponta indícios de gasto antieconômico em contratação de R$ 900 mil para apresentação na Expouatumã, com dispensa de licitação.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu, por despacho da Presidência, representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM) contra o Prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida, pela contratação do cantor “Pablo do Arrocha” ao custo de R$ 900 mil para apresentação durante a 4ª edição da Expouatumã. A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação e teria sido custeada com recursos públicos.

A representação, protocolada pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, alega a ocorrência de suposta despesa ilegítima, ilegal e antieconômica. Segundo o MPC, embora a verba tenha previsão orçamentária genérica, a aplicação concreta dos recursos evidencia má gestão financeira, afronta aos princípios constitucionais da administração pública e possível lesividade ao erário. A peça também destaca que contratações semelhantes em outros municípios do Amazonas ocorreram por valores significativamente inferiores.

Diante das suspeitas, o MPC requereu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do ato de inexigibilidade publicado no Diário Oficial dos Municípios em 1º de abril de 2025, impedindo a realização da despesa até o julgamento final da representação.

A Presidência do TCE-AM, ao analisar os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução nº 03/2012 e no Regimento Interno da Corte, reconheceu a legitimidade do órgão ministerial e a pertinência da demanda, determinando o encaminhamento dos autos ao relator competente para apreciação da cautelar.

Com a decisão, o processo segue para relatoria, onde será analisada a eventual suspensão da contratação e as consequências legais, caso seja confirmada a irregularidade apontada. O julgamento poderá culminar na responsabilização do gestor e da empresa contratada, inclusive com a imposição de sanções e ressarcimento ao erário, nos termos da Lei Orgânica do TCE-AM.

Leia mais

Leda Mara, Fábio Monteiro e André Seffair formam lista que vai a Roberto Cidade para chefia do MPAM

Governador receberá, na sequência, os três nomes escolhidos pelos membros do Ministério Público e terá até 15 dias para definir o novo procurador-geral de...

Justiça mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Banco do Brasil ao Amazonas

Decisão não acompanha parecer do MPF nem pedido da União para derrubar a medida e determina novas análises sobre destino dos recursos, situação fiscal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...

Câmara aprova criação de 24 cargos de juiz do trabalho no Rio de Janeiro

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) a criação de 12 varas do trabalho no estado do Rio...

Justiça anula renovação automática de curso on-line sem consentimento do consumidor

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu que a cláusula de renovação automática de contrato...

Consumidores serão indenizados após seguradora negar cobertura sem informação clara

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Suhai Seguradora S.A. a...