Show de Pablo do Arrocha no Amazonas é alvo de pedido de suspensão junto ao TCE

Show de Pablo do Arrocha no Amazonas é alvo de pedido de suspensão junto ao TCE

Procurador Marcelo Alencar, do Ministério Público de Contas aponta indícios de gasto antieconômico em contratação de R$ 900 mil para apresentação na Expouatumã, com dispensa de licitação.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu, por despacho da Presidência, representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM) contra o Prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida, pela contratação do cantor “Pablo do Arrocha” ao custo de R$ 900 mil para apresentação durante a 4ª edição da Expouatumã. A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação e teria sido custeada com recursos públicos.

A representação, protocolada pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, alega a ocorrência de suposta despesa ilegítima, ilegal e antieconômica. Segundo o MPC, embora a verba tenha previsão orçamentária genérica, a aplicação concreta dos recursos evidencia má gestão financeira, afronta aos princípios constitucionais da administração pública e possível lesividade ao erário. A peça também destaca que contratações semelhantes em outros municípios do Amazonas ocorreram por valores significativamente inferiores.

Diante das suspeitas, o MPC requereu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do ato de inexigibilidade publicado no Diário Oficial dos Municípios em 1º de abril de 2025, impedindo a realização da despesa até o julgamento final da representação.

A Presidência do TCE-AM, ao analisar os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução nº 03/2012 e no Regimento Interno da Corte, reconheceu a legitimidade do órgão ministerial e a pertinência da demanda, determinando o encaminhamento dos autos ao relator competente para apreciação da cautelar.

Com a decisão, o processo segue para relatoria, onde será analisada a eventual suspensão da contratação e as consequências legais, caso seja confirmada a irregularidade apontada. O julgamento poderá culminar na responsabilização do gestor e da empresa contratada, inclusive com a imposição de sanções e ressarcimento ao erário, nos termos da Lei Orgânica do TCE-AM.

Leia mais

CONAMP questiona atuação disciplinar do CNMP em caso envolvendo promotor aposentado do Amazonas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentou manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na qual questiona os limites da...

Falta de água recorrente leva Águas de Manaus a ser condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais

A empresa Águas de Manaus foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil em danos morais a um consumidor que enfrentou interrupções contínuas e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Avaria na tornozeleira de Bolsonaro teria sido crucial para decreto de prisão assinado por Moraes

Para o ministro do STF, uso de “ferro de solda” para abrir o equipamento reforça violação de cautelares e...

CONAMP questiona atuação disciplinar do CNMP em caso envolvendo promotor aposentado do Amazonas

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) apresentou manifestação ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na...

Parlamentares se dividem entre apoios e críticas à prisão de Bolsonaro

A prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, determinada neste sábado (22) em cumprimento a decisão do Supremo Tribunal Federal...

Manifestantes favoráveis e contrários a Bolsonaro fazem atos na PF

Manifestantes contrários e favoráveis ao ex-presidente Jair Bolsonaro ocupam a entrada da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito...