Show de Pablo do Arrocha no Amazonas é alvo de pedido de suspensão junto ao TCE

Show de Pablo do Arrocha no Amazonas é alvo de pedido de suspensão junto ao TCE

Procurador Marcelo Alencar, do Ministério Público de Contas aponta indícios de gasto antieconômico em contratação de R$ 900 mil para apresentação na Expouatumã, com dispensa de licitação.

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu, por despacho da Presidência, representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-AM) contra o Prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida, pela contratação do cantor “Pablo do Arrocha” ao custo de R$ 900 mil para apresentação durante a 4ª edição da Expouatumã. A contratação foi realizada por inexigibilidade de licitação e teria sido custeada com recursos públicos.

A representação, protocolada pelo Procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, alega a ocorrência de suposta despesa ilegítima, ilegal e antieconômica. Segundo o MPC, embora a verba tenha previsão orçamentária genérica, a aplicação concreta dos recursos evidencia má gestão financeira, afronta aos princípios constitucionais da administração pública e possível lesividade ao erário. A peça também destaca que contratações semelhantes em outros municípios do Amazonas ocorreram por valores significativamente inferiores.

Diante das suspeitas, o MPC requereu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos do ato de inexigibilidade publicado no Diário Oficial dos Municípios em 1º de abril de 2025, impedindo a realização da despesa até o julgamento final da representação.

A Presidência do TCE-AM, ao analisar os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução nº 03/2012 e no Regimento Interno da Corte, reconheceu a legitimidade do órgão ministerial e a pertinência da demanda, determinando o encaminhamento dos autos ao relator competente para apreciação da cautelar.

Com a decisão, o processo segue para relatoria, onde será analisada a eventual suspensão da contratação e as consequências legais, caso seja confirmada a irregularidade apontada. O julgamento poderá culminar na responsabilização do gestor e da empresa contratada, inclusive com a imposição de sanções e ressarcimento ao erário, nos termos da Lei Orgânica do TCE-AM.

Leia mais

TJAM mantém condenação da Âmbar por cobrança de energia baseada em medidor defeituoso

Perícia apontou defeito em medidor que registrava consumo até seis vezes superior ao real; Tribunal entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento e...

TJAM diz que intervenção no 6.º Registro de Imóveis de Manaus decorre de graves indícios de irregularidades

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)  informou que a intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: embargos de divergência não podem rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitosfixada em julgamento...

Câmara aprova criação da Política de Atenção às Pessoas com Transtornos do Neurodesenvolvimento

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com...

Veterinário demitido por ofender participante do BBB em rede social não tem direito a indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de...

Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória e condenou operadora de saúde ao pagamento...