Shopping no DF deve indenizar consumidora acidentada após rompimento de tubulação

Shopping no DF deve indenizar consumidora acidentada após rompimento de tubulação

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o Condomínio do Águas Claras Shopping a indenizar uma consumidora que lesionou o ombro após sofrer uma queda na praça de alimentação. O colegiado concluiu que houve conduta negligente do shopping.

Narra a autora que, em dezembro de 2020, sofreu uma queda no estabelecimento do shopping por conta do rompimento da tubulação do estabelecimento, que ocorreu por conta da força da água da chuva. Ela relata que, por conta do acidente, sofreu uma fratura no ombro direito. Afirma ainda que o estabelecimento réu não prestou o socorro devido.

Em primeira instância, o réu foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O shopping recorreu sob o argumento de que o fato ocorreu por conta de caso fortuito e força maior.

Ao analisar o recurso, a Turma destacou que não cabe o argumento apresentado pelo estabelecimento. O colegiado explicou que “a consumidora que se encontra no interior de um shopping center acredita estar segura e não imagina que possa haver o rompimento da tubulação provocado pela força da água da chuva, pois uma estrutura de tal porte deve estar preparada a suportar rajadas de vento e fortes chuvas e proporcionar a segurança exigida à integridade física do consumidor, obrigações que são inerentes à sua atividade comercial”.

O colegiado pontuou que está presente o nexo entre a conduta negligente do réu e os danos causados à autora e que a consumidora deve ser indenizada pelos danos materiais e morais. “A situação narrada causou constrangimentos, transtorno e desconforto à autora/recorrida, porquanto não se verifica nos autos qualquer prova de assistência prestada à demandada no momento da queda. (…) Tal situação denota situação de dor e constrangimento que extrapola o limite do mero dissabor e atinge a esfera pessoal, motivo pelo qual subsidia reparação por dano moral”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o shopping ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais. O réu terá ainda que ressarcir o valor de R$ 2.494,45, referente aos gastos com as despesas vinculadas ao tratamento médico, decorrente da queda.

A decisão foi unânime.

Processo: 0708600-05.2021.8.07.0020

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...