Shopee deve indenizar vendedora por bloqueio injustificado de sua conta

Shopee deve indenizar vendedora por bloqueio injustificado de sua conta

Após a exclusão indevida, a 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo ordenou que a plataforma de comércio eletrônico Shopee restabeleça a conta de uma vendedora de roupas e condenou a ré a pagar indenizações — por danos morais, no valor de R$ 10 mil; e por lucros cessantes, em valor a ser apurado na fase de liquidação de sentença.

A vendedora comercializa produtos por meio da Shopee. No último mês de fevereiro, a conta foi bloqueada devido a “atividades incomuns”. A plataforma alegou que a autora anunciava a venda de meias da marca Lupo e que tais produtos não eram originais. Posteriormente, informou que a conta foi excluída por determinação do Ministério Público.

A juíza Andrea de Abreu ressaltou que a Shopee não comprovou nenhum de seus argumentos. Primeiramente, a ordem administrativa do MP não exigia a exclusão da conta da vendedora. “Nada existe nos autos que vincule, portanto, a conta do autor ao suposto procedimento de apuração de venda de produtos contrafeitos”, assinalou.

Além disso, a plataforma não comprovou que as mercadorias eram, de fato, falsificadas. Por outro lado, a autora apresentou notas fiscais de aquisição de meias originais da Lupo. “A ré não demonstrou a prática ilícita, que acarretou a exclusão da conta”, destacou a magistrada.

Andrea entendeu que “a impossibilidade de realização das vendas junto à ré acarretou lucros cessantes”. Ela também constatou danos morais, pois a vendedora ficou sem seu canal de vendas, “o que prejudicou sua reputação junto ao consumidor”.

Processo 1010915-82.2023.8.26.0100

Com informações do Conjur

Leia mais

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário equivalente a um salário mínimo,...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de 40 dias sem que o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reduzir ainda mais o ganho de quem recebe salário mínimo, por bloqueio judicial, ofende a dignidade, diz TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas suspendeu a penhora de 30% determinada sobre benefício previdenciário...

Excesso de prazo gera constrangimento, diz juiz ao soltar preso sem denúncia do MPAM

O juiz Igor Caminha Jorge, da Comarca de Alvarães, decidiu soltar um homem que estava preso há mais de...

Incapacidade: Evento incerto sobre reabilitação não motiva negativa de aposentadoria pelo INSS

A cirurgia é um evento incerto, de resultado imprevisível, não podendo ser presumida pelo INSS como requisito que possa...

HC no caso Benício elimina hipótese de que a conduta da médica contenha elementos de dolo eventual

O caso tem origem no falecimento do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrido em 22 de novembro de 2025,...