Shakira é notificada pelo Ministério Púbico espanhol por dívidas de imposto de renda

Shakira é notificada pelo Ministério Púbico espanhol por dívidas de imposto de renda

Foto: Divulgação

A Procuradoria de Justiça de Barcelona, na Espanha, pediu a notificação de Shakira para que cumpra suas obrigações com o tesouro do pais. Segundo o Ministério Público, Shakira deve aos cofres públicos, pelo não recolhimento de tributos, a cifra de 24 milhões de euros. Os números correspondem a 125 milhões de reais devidos à Fazenda da Espanha, sob  acusação de sonegação de impostos. 

Especificamente, segundo a Procuradoria de Justiça espanhola, a cantora teria usado uma rede de empresas criada anos antes em paraísos fiscais para ocultar valores, e, por, consequência, cometer a fraude contra os cofres do país basco. Na notificação, o Ministério Público dispôs que Shakira tem praticado  conduta que tecnicamente esteja descrita como ocultação de bens e valores. Os valores se referem aos anos de 2012 e 2014.

Para os promotores espanhóis, Shakira terá que recolher impostos advindos de ganhos com suas turnês internacionais e no “The Voice”, reality musical em que compareceu como jurada nos Estados Unidos da América. Diversamente do alegado pela Promotoria, Shakira se defendeu, e firmou que por ocasião desses shows ainda não tinha residência fixada na Espanha. 

Segundo as informações constantes no documento que deu azo à medida, a pena para o não atendimento da medida determinada poderá sujeitar a cantora internacional ao cumprimento de pena que soma 8 anos e 2 meses de prisão pelo crime de fraude fiscal. Tudo indica que o processo sairá da esfera administrativa e correrá em julgamento perante os tribunais competentes, com recursos e meios legais assegurados, ante a resistência de Shakira ao cumprimento da medida. 

Leia mais

Não se desfaz o direito adquirido do cooperado à remissão em plano de saúde, mesmo com outra Operadora

O direito adquirido, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico do indivíduo, não pode ser suprimido por alterações posteriores no estatuto, no contrato ou na...

Ex-dono de veículo não atrai obrigação pelo IPVA mesmo com registro em seu nome, decide Justiça

Sentença da Juíza Anagali Marcon Bertazzo reconhece a renúncia à propriedade e determina que o Estado exclua ex-proprietário de débitos e registros no Detran,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se desfaz o direito adquirido do cooperado à remissão em plano de saúde, mesmo com outra Operadora

O direito adquirido, uma vez incorporado ao patrimônio jurídico do indivíduo, não pode ser suprimido por alterações posteriores no...

Mora de operadora em autorizar tratamento oncológico obriga compensação financeira a paciente

O Superior Tribunal de Justiça manteve condenação imposta à Notre Dame Intermédica Saúde S.A. por demora na autorização de...

Ex-dono de veículo não atrai obrigação pelo IPVA mesmo com registro em seu nome, decide Justiça

Sentença da Juíza Anagali Marcon Bertazzo reconhece a renúncia à propriedade e determina que o Estado exclua ex-proprietário de...

Justiça do Amazonas condena banco por cobrança de ‘Enc Lim’ sobre crédito não contratado

Sentença do Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, do Amazonas, julgou procedente ação movida contra o Banco Bradesco, reconhecendo a...