Servidores ambientais irão suspender greve após determinação do STJ

Servidores ambientais irão suspender greve após determinação do STJ

Os servidores federais da área ambiental informaram nesta sexta-feira (5) que vão cumprir a ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão da greve da categoria e o retorno integral aos trabalhos.

A decisão, tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), estipulou multa diária de R$ 200 mil às entidades sindicais em caso de descumprimento. A ordem abrange servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O magistrado considerou que as atividades desempenhadas por servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) são essenciais, não podendo ser interrompidas em nenhum grau.

“A orientação é que assembleias extraordinárias sejam realizadas para garantir o cumprimento imediato da determinação”, diz nota conjunta divulgada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema).

As entidades sindicais afirmaram, contudo, que recorrerão da decisão, frisando que “cumprimento não significa aceitação”. O texto acrescenta ainda que apenas as áreas específicas ordenadas pela decisão judicial voltarão às atividades. “Os demais servidores seguirão em greve”.

A decisão de Og Fernandes abrange servidores da carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo.

Abusividade 

O ministro não declarou a abusividade da greve, conforme pedido pela AGU. O mérito dessa questão deverá ser julgado pelo relator do tema no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues. A decisão de Og Fernandes, tomada durante o plantão judicial, possui caráter liminar (provisório).

“A Condsef/Fenadsef e a Ascema Nacional consideram inaceitável a atitude do governo ao pedir a abusividade e ilegalidade da greve, alegando que isso fere o direito de greve dos servidores. A decisão judicial de aumentar as multas é vista como uma afronta a esse direito constitucional. A luta continua com esforços para reabrir as negociações”, diz a nota das entidades sindicais.

Entenda

Em petição protocolada em 1º de julho, primeiro dia de paralisação, a AGU argumentou que a greve seria abusiva diante de proposta do governo federal que já concedeu reajuste real nos salários dos servidores. As negociações com os servidores ambientais se arrastam desde outubro de 2023.

Outro argumento da União é o de que a gestão ambiental de unidades de conservação estaria sendo comprometida, o que não seria permitido diante do caráter essencial da proteção ao meio ambiente. A AGU apontou que a greve atingiu unidades em 25 estados e no Distrito Federal.

A greve foi aprovada em assembleia em 24 de junho. Na ocasião, os trabalhadores estipularam a manutenção de 10% dos servidores nos serviços de licenciamento ambiental e de 100% do atendimento a emergências em unidades de conservação, bem como a continuidade integral dos trabalhos de combate ao fogo por brigadistas e supervisores contratados.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do...

Supermercado é condenado por furto de veículo em estacionamento anexo ao estabelecimento

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um...

Ex-funcionários indenizarão empresa de tecnologia por concorrência desleal

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara...

Marco Civil da Internet: julgamento continuará em 25/6

O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, na última quinta-feira (12), o julgamento conjunto de dois recursos que discutem a...