Servente de limpeza em delegacia tem direito à adicional de insalubridade de 40%

Servente de limpeza em delegacia tem direito à adicional de insalubridade de 40%

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma empresa que presta serviços de limpeza e o Estado do Paraná a pagar adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a uma servente de limpeza que trabalhava em uma unidade da Delegacia de Furtos e Roubos, em Curitiba. Ela era responsável pela higienização de toda a delegacia, inclusive celas e banheiros de uso público. Ainda cabe recurso.

A empresa alegou que a limpeza de banheiros coletivos equivale à limpeza de banheiros residenciais, não justificando o pagamento do adicional de insalubridade. Ressaltou que a atividade não se encontra dentre as classificadas pela NR-15, Anexo 14, da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho.

Mas a perícia, ao contrário, enquadrou o serviço prestado pela servente no Anexo 14 da NR 15, que define o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que trabalham em contato permanente com esgotos e lixo urbano. “Analisando as atividades exercidas e as condições ambientais de trabalho da autora e considerando que o serviço de limpeza de banheiros, vasos sanitários e recolhimento de lixo expôs a reclamante à ação de agentes biológicos nocivos à saúde, conclui-se que as atividades são consideradas insalubres em grau máximo”, enfatizou o laudo pericial. A empresa não desconstituiu o lado técnico.

Além do documento da perícia, a 1ª Turma fundamentou sua decisão citando o entendimento expresso no item II da Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, “por não se equipararem à limpeza em residências e escritórios, ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano”. A servente trabalhou na empresa de 2019 a 2021, tendo prestado seus serviços em uma delegacia, em todo o pacto laboral.

Provas testemunhais indicaram que a trabalhadora era a única responsável pela limpeza do local. Nos banheiros, realizava a limpeza de pia, piso, vasos sanitários, além de recolher o lixo (há seis banheiros no local). Os banheiros eram utilizados pelos funcionários e visitantes. E, nas celas, a servente limpava o local onde os presos faziam as suas necessidades fisiológicas.

Responsabilidade subsidiária do Estado

O Estado do Paraná, que contratou a empresa para higienizar a delegacia, contestou a sua responsabilidade subsidiária pelos débitos trabalhistas. Apontou que o mero inadimplemento de obrigações trabalhistas pela empregadora não induz a responsabilização do ente público.

O relator do acórdão, desembargador Eliázer Antônio Medeiros, afirmou que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha concluído que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente pelo inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela sociedade contratada (constitucionalidade do at. 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 na ADC 16 e tese consolidada no RE 760.931), “isso não significa dizer que está isenta da responsabilização por apresentar ‘alguma fiscalização’. Ao contrário, a Administração Pública está sujeita a normas muito mais rígidas de fiscalização de seus contratos. No caso, o Estado, tomador dos serviços, diante da ausência de documentos que indiquem a efetiva fiscalização dos contratos celebrados pela empresa prestadora dos serviços, atrai a culpa in vigilando, conforme o item V da Súmula nº 331 do TST”.

Com informações do TRT-9

Leia mais

Caso Benício: inquérito apura três linhas de falha – prescrição, execução ou sistema hospitalar

Apesar do salvo-conduto concedido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas ter barrado a prisão preventiva da médica Juliana Brasil Santos e afastado a possibilidade...

STJ: registro de indiciamento deve ser cancelado quando as provas que o sustentam são declaradas nulas

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria, um entendimento com impacto direto na vida de investigados: se as provas que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quatro paraguaios e três argentinos são condenados por tráfico internacional de cocaína

A 2 ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou seis pessoas por tráfico internacional de drogas após terem...

Comissão aprova criação do crime de gerontocídio com pena de até 40 anos para proteger pessoas idosas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o crime...

Comissão aprova medidas para inclusão de mulheres acima de 50 anos no mercado de trabalho

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1566/25, que prevê medidas para inclusão...

Justiça manda instituição financeira revisar contrato após cliente ser induzida ao erro

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concluiu que um banco e uma empresa de...