Sentença é anulada por inversão tardia do ônus da prova contra Amazonas Energia

Sentença é anulada por inversão tardia do ônus da prova contra Amazonas Energia

A decisão judicial que determina a inversão do ônus da prova deve ocorrer antes da etapa instrutória. Se o foi em momento posterior – na própria sentença – pode ocorrer ofensa ao devido processo legal  

No exame de recurso da Amazonas Energia, a Primeira Câmara Cível anulou sentença que determinou à Concessionária o cancelamento de uma dívida imposta irregularmente ao consumidor por recuperação de consumo e condenou a empresa em R$ 3 mil por danos morais. Os Desembargadores concluíram que o magistrado inverteu o ônus da prova a favor do consumidor somente durante a sentença. Assim, a empresa perdeu a oportunidade de provar que os débitos atribuídos ao cliente estiveram corretos.

O devido processo legal é princípio fundamental. Compete ao autor a prova dos fatos que constituem o direito que diz possuir. É a regra. Quanto ao consumidor, há exceção, ou seja, se atribui ao fornecedor o dever de provar que o direito discutido inexiste, face à facilitação que atenda aos interesses do autor vulnerável. Porém, essa inversão deve ser aplicada pelo Juiz antes da instrução. Se depois, pode ofender o contraditório, exigindo que a instância superior, no cso de recurso, anule o ato judicial. 

Segundo o acórdão relatado pelo Desembargador Paulo Cézar Caminha e Lima, do TJAM, o Juízo recorrido reconheceu que a inversão do ônus da prova é regra de instrução, porém a aplicou somente na sentença, fundamentando que as provas nos autos eram suficientes, ao tempo em que declarou que a concessionária não se desincumbiu de seu ônus probatório.

Contudo, como não houve decisão que, antecedentemente à sentença, concedesse a inversão do ônus da prova ao autor, o Juiz não poderia concluir que a concessionária não construiu provas que derrubassem o direito do consumidor quanto à irrealidade das medições, pois esse ônus não foi imposto no momento processual adequado. Assim, sobreveio decisão surpresa, com ofensa ao contraditório e a ampla defesa da empresa, concluíram os Desembargadores. 

“A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória, ou quando proferida em momento posterior, garantir a parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas”, sob pena de nulidade por ofensa ao devido processo legal, dispôs o julgamento.  

Processo: 0629470-70.2022.8.04.0001       

Leia a ementa:

Apelação Cível / Regularidade FormalRelator(a): Paulo César Caminha e LimaComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 24/05/2024Data de publicação: 24/05/2024Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ERRO DE PROCEDIMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA COMO REGRA DE INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PREJUDICADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO.

Leia mais

Cartas precatórias ao TJAM deverão ser enviadas preferencialmente pelo sistema PROJUDI-AM

A necessidade de uniformização no encaminhamento de cartas precatórias para o Judiciário amazonense motivou a edição do Provimento n.º 505/2025 pela Corregedoria-Geral de Justiça...

Por falta de zelo funcional, TJAM pune com suspensão servidor no Amazonas

A aplicação de penalidade disciplinar a servidor do Poder Judiciário exige a comprovação de infração funcional, nos termos da Lei Estadual nº 1.762/1986, sendo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes repreende advogado de ex-assessor de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), repreendeu nesta segunda-feira (14) a defesa de Filipe Martins,...

OAB quer garantir habeas corpus mesmo após condenação definitiva no Tribunal do Júri

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, no Supremo Tribunal Federal, pedido de habilitação como...

Empréstimos a irmã e a sobrinha declarados em IR entram na partilha de bens de falecido

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão de 1º grau que determinou a inclusão,...

Cid reafirma que Bolsonaro leu minuta golpista durante reunião

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou, nesta segunda-feira (14), que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve contato e leu o documento...