Sentença arbitral é declarada nula por violação ao contraditório e ampla defesa

Sentença arbitral é declarada nula por violação ao contraditório e ampla defesa

As causas decididas no juízo arbitral podem sofrer reavaliação do Poder Judiciário. O controle judicial de uma decisão arbitral foi debatido no Tribunal de Justiça em ação na qual o requerente pediu a anulação de uma sentença  que declarou a rescisão de um contrato de cessão e permuta de um imóvel, sem que se lhe tenha proporcionado o contraditório e a ampla defesa. Ao efetuar o contrato, o autor concordou em que qualquer conflito porventura incidente pudesse ser decidido na Câmara de Arbitragem do Amazonas.

Inconformado, no entanto, com a perda do imóvel, nos moldes decididos na arbitragem, o autor conseguiu demonstrar que o rito do procedimento, para chegar até ao ato decisório não obedeceu ao contraditório e a ampla defesa. O interessado debateu que não foi previamente notificado para purgar a mora, ou seja, pagar prestações atrasadas. A empresa, no entanto, entendeu que o interessado foi notificado extrajudicialmente, além de o ter sido cientificado por e-mail para  se regularizar.

No voto vencedor da solução do conflito, o  Desembargador Délcio Luís Santos lecionou que o vício que maculou o procedimento extrajudicial foi a falta de notificação de arbitragem para viabilizar o contraditório  em face do pedido da imobiliária contra o cliente. No caso houve a ausência da premissa maior, significando de pouca monta continuar discutindo se houve ou não a validez da intimação dita ausente pelo autor para purgar a mora- ou seja- pagar as mensalidades atrasadas que deram causa à solução da arbitragem pela imobiliária ré.  

Se o autor não foi notificado acerca do início do procedimento arbitral solicitado pela Imobiliária contra o requerente, a conclusão foi a de que o processo de arbitragem não atendeu aos parâmetros constitucionais. De qualquer modo, foi considerado que a imobiliária, embora soubesse do endereço do autor, não tomou nenhuma providência no processo arbitral para regularizar o reconhecimento de uma revelia que acabou sendo reconhecida indevida. 

O Acórdão relembrou que no juízo arbitral se deva obedecer sempre aos princípios do contraditório, da igualdade da partes, da imparcialidade do árbitro e de seu livre convencimento, que, se senão respeitados, permitem a submissão do procedimento ao controle judicial. 

Processo nº 0608363-48.2014.8.04.0001

Leia mais

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a especialização em Gestão Ambiental pode...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de prova e valoração de fatos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pertinência temática de curso ambiental para gratificação da PMAM será reexaminada por Turma Recursal

A Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Amazonas deverá definir, em exame de apelo, se a...

Banco é condenado a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a um...

O privilégio no tráfico não comporta exame por habeas corpus, fixa Justiça

A complexidade de temas que não podem ser decididos apenas com base em elementos pré-constituídos — exigindo produção de...

Fracionamento de ações idênticas configura abuso do direito de ação, fixa Juiz ao extinguir processo

Fracionar ações idênticas sobre uma mesma relação contratual, distribuindo pedidos repetidos de restituição e indenização moral, constitui prática temerária...