Sendo a posse legítima, Estado deve indenizar se pretende atender a interesse público

Sendo a posse legítima, Estado deve indenizar se pretende atender a interesse público

A supremacia do interesse público sobre o privado não dá ao Estado o direito de agir arbitrariamente. Se porventura o imóvel do particular se faz necessário para que realize obras públicas imprescindíveis, que aja observando a lei que rege a matéria, promovendo a expropriação e a justa indenização.

Com essa disposição, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, negou provimento à apelação interposta pelo Estado do Amazonas em ação de interdito proibitório.

O recurso tinha como objetivo reformar a sentença que garantiu a posse de um imóvel situado na área de expansão do Distrito Industrial, reconhecido administrativamente pela Superintendência da Zona Franca de Manaus como sendo da posse do autor, determinando-se que o Estado se abstenha de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho na posse do autor, referente a imóvel situado próximo à construção do anel viária, na zona leste, em Manaus. 

Para o TJAM, a posse legítima sobre imóvel em área de expansão do Distrito Industrial, reconhecida por órgão competente, afasta a aplicação da Súmula 619 do STJ, sendo cabível a proteção possessória em face de turbação ou esbulho. O Estado havia alegado que a ocupação de um bem público de forma indevida é uma detenção precária, sem direito a indenização por benfeitorias ou acessões, tese que foi rejeitada ante o caso concreto. 

De acordo com o TJAM, em ações de interdito proibitório, a comprovação da posse por meio de documentos administrativos de regularização fundiária é suficiente para afastar alegações de mera detenção precária. O autor anexou à inicial documentação robusta, incluindo o Relatório de Vistoria Identificação de Posse, que, pela Suframa, é reconhecida como posse legítima do requerente.

Desta forma, a ação do Estado foi considerada abusiva. O autor havia sido notificado pela administração de que parte de seu terreno seria adentrado pela execução da obra de construção do Anel Viário Leste, tendo a obra 18,3 quilômetros de extensão,  a fim de interligar o Distrito Industrial ao Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e às Rodovias AM-010 e BR-174. 

Foi determinado que a Administração deixe de praticar qualquer ato de esbulho ou turbação na posse do autor.

Processo n. 0687353-09.2021.8.04.0001 

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planalto atualiza regras da internet e cria medidas de proteção a vítimas de violência digital

O Governo do Brasil publicou, em edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), dois decretos assinados pelo...

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em...

Prisão por falsa denúncia de furto de carro gera indenização

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão...

Justiça determina restituição de R$ 25 mil a consumidores por produtos não entregues

A Justiça estadual determinou que duas empresas do setor de revestimentos restituam R$ 25 mil a consumidores que compraram...