Sendo a posse legítima, Estado deve indenizar se pretende atender a interesse público

Sendo a posse legítima, Estado deve indenizar se pretende atender a interesse público

A supremacia do interesse público sobre o privado não dá ao Estado o direito de agir arbitrariamente. Se porventura o imóvel do particular se faz necessário para que realize obras públicas imprescindíveis, que aja observando a lei que rege a matéria, promovendo a expropriação e a justa indenização.

Com essa disposição, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, negou provimento à apelação interposta pelo Estado do Amazonas em ação de interdito proibitório.

O recurso tinha como objetivo reformar a sentença que garantiu a posse de um imóvel situado na área de expansão do Distrito Industrial, reconhecido administrativamente pela Superintendência da Zona Franca de Manaus como sendo da posse do autor, determinando-se que o Estado se abstenha de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho na posse do autor, referente a imóvel situado próximo à construção do anel viária, na zona leste, em Manaus. 

Para o TJAM, a posse legítima sobre imóvel em área de expansão do Distrito Industrial, reconhecida por órgão competente, afasta a aplicação da Súmula 619 do STJ, sendo cabível a proteção possessória em face de turbação ou esbulho. O Estado havia alegado que a ocupação de um bem público de forma indevida é uma detenção precária, sem direito a indenização por benfeitorias ou acessões, tese que foi rejeitada ante o caso concreto. 

De acordo com o TJAM, em ações de interdito proibitório, a comprovação da posse por meio de documentos administrativos de regularização fundiária é suficiente para afastar alegações de mera detenção precária. O autor anexou à inicial documentação robusta, incluindo o Relatório de Vistoria Identificação de Posse, que, pela Suframa, é reconhecida como posse legítima do requerente.

Desta forma, a ação do Estado foi considerada abusiva. O autor havia sido notificado pela administração de que parte de seu terreno seria adentrado pela execução da obra de construção do Anel Viário Leste, tendo a obra 18,3 quilômetros de extensão,  a fim de interligar o Distrito Industrial ao Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e às Rodovias AM-010 e BR-174. 

Foi determinado que a Administração deixe de praticar qualquer ato de esbulho ou turbação na posse do autor.

Processo n. 0687353-09.2021.8.04.0001 

Leia mais

Eleições: chefias intermediárias da Polícia Civil seguem regra geral para afastamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) fixou entendimento de que ocupantes de cargos intermediários de direção e chefia na Polícia Civil do Amazonas...

TRT-11 sedia seminário estadual de combate ao trabalho infantil no Amazonas nos dias 11 e 12 de junho

Com o objetivo de fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes, aprimorar as estratégias de prevenção e combate ao trabalho infantil, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pai de Henry Borel pede anulação de julgamento de Monique Medeiros

O pai do menino Henry Borel, Leniel Borel, entrou nesta segunda-feira (8) com recurso pedindo a anulação do julgamento que concedeu...

MPF aciona Hospital Albert Einstein por descumprir cotas em residência

O descumprimento da política de cotas nos programas de residência médica levou o Ministério Público Federal (MPF) a entrar...

Juiz nega rescisão indireta e vê uso de ação trabalhista para forçar dispensa

A Justiça do Trabalho negou o pedido de rescisão indireta formulado por um empregado de empresa de transporte rodoviário...

Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor...