Sendo a posse legítima, Estado deve indenizar se pretende atender a interesse público

Sendo a posse legítima, Estado deve indenizar se pretende atender a interesse público

A supremacia do interesse público sobre o privado não dá ao Estado o direito de agir arbitrariamente. Se porventura o imóvel do particular se faz necessário para que realize obras públicas imprescindíveis, que aja observando a lei que rege a matéria, promovendo a expropriação e a justa indenização.

Com essa disposição, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, negou provimento à apelação interposta pelo Estado do Amazonas em ação de interdito proibitório.

O recurso tinha como objetivo reformar a sentença que garantiu a posse de um imóvel situado na área de expansão do Distrito Industrial, reconhecido administrativamente pela Superintendência da Zona Franca de Manaus como sendo da posse do autor, determinando-se que o Estado se abstenha de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho na posse do autor, referente a imóvel situado próximo à construção do anel viária, na zona leste, em Manaus. 

Para o TJAM, a posse legítima sobre imóvel em área de expansão do Distrito Industrial, reconhecida por órgão competente, afasta a aplicação da Súmula 619 do STJ, sendo cabível a proteção possessória em face de turbação ou esbulho. O Estado havia alegado que a ocupação de um bem público de forma indevida é uma detenção precária, sem direito a indenização por benfeitorias ou acessões, tese que foi rejeitada ante o caso concreto. 

De acordo com o TJAM, em ações de interdito proibitório, a comprovação da posse por meio de documentos administrativos de regularização fundiária é suficiente para afastar alegações de mera detenção precária. O autor anexou à inicial documentação robusta, incluindo o Relatório de Vistoria Identificação de Posse, que, pela Suframa, é reconhecida como posse legítima do requerente.

Desta forma, a ação do Estado foi considerada abusiva. O autor havia sido notificado pela administração de que parte de seu terreno seria adentrado pela execução da obra de construção do Anel Viário Leste, tendo a obra 18,3 quilômetros de extensão,  a fim de interligar o Distrito Industrial ao Aeroporto Internacional Eduardo Gomes e às Rodovias AM-010 e BR-174. 

Foi determinado que a Administração deixe de praticar qualquer ato de esbulho ou turbação na posse do autor.

Processo n. 0687353-09.2021.8.04.0001 

Leia mais

Uber é condenada por cobranças indevidas em cartão de crédito de cliente

A cobrança reiterada em cartão de crédito sem comprovação de contratação configura falha na prestação do serviço e gera dever de indenizar. Com esse...

Contrato de gaveta não pode ser entrave à regularização de imóvel, diz Justiça

A celebração de contrato de gaveta antes de 25 de outubro de 1996 não impede a posterior regularização do imóvel quando a relação contratual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uber é condenada por cobranças indevidas em cartão de crédito de cliente

A cobrança reiterada em cartão de crédito sem comprovação de contratação configura falha na prestação do serviço e gera...

Contrato de gaveta não pode ser entrave à regularização de imóvel, diz Justiça

A celebração de contrato de gaveta antes de 25 de outubro de 1996 não impede a posterior regularização do...

Justiça não pode arquivar processo de improbidade porque acredita que ele prescreverá no futuro

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que uma ação de improbidade administrativa não...

Motociclista que circula com veículo sem placa assume risco de responder pelo crime de adulteração

A Justiça do Tocantins condenou um motociclista flagrado conduzindo uma moto sem placa e com sinais visíveis de adulteração,...