Senadores protocolam PEC em favor da sustentação oral

Senadores protocolam PEC em favor da sustentação oral

Senadores protocolaram na quinta-feira (8/8) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para assegurar o direito da sustentação oral aos advogados em qualquer sessão de julgamento. A iniciativa é capitaneada pelo senador Castellar Neto (PP-MG) e conta com o apoio de outros 26 senadores, que também assinam o texto.

A PEC busca acrescentar ao artigo 133 da Constituição um parágrafo único para assegurar que advogados possam apresentar seus argumentos oralmente perante tribunais de todas as esferas, judicial e administrativa, sob pena de nulidade do julgamento.

“A presente proposta visa garantir que os advogados possam influir diretamente no processo por meio da sustentação oral, uma vez que este direito tem sido frequentemente desrespeitado, inclusive em tribunais superiores”, argumenta Castellar na justificativa da iniciativa.

Além do senador Castellar Neto, assinam a PEC: Eduardo Girão (Podemos-CE), Damares Alves (Republicanos-DF), Confúcio Moura (MDB-RO), Jorge Seif (PL-SC), Esperidião Amin (PP-SC), Dr. Hiran (PP-RR), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Jorge Kajuru (PSB-GO), Tereza Cristina (PP-MS), Ciro Nogueira (PP-PI), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Cleitinho (Republicanos-MG), Carlos Portinho (PL-RJ), Marcos Rogério (PL-RO), Flavio Azevedo (PSDB-RN), Fernando Dueire (MDB-PE), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Eduardo Gomes (PL-TO), Chico Rodrigues (PSB-RR), Plínio Valério (PSDB-AM), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Laércio Oliveira (PP-SE) e Izalci Lucas (PSDB-DF).

Luta da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também atua pela garantia da sustentação oral em todos tribunais, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, o Conselho Pleno da entidade, com o apoio das 27 seccionais, aprovou o enviou de uma PEC ao Congresso Nacional, destacando a importância da prerrogativa para a advocacia brasileira.

Assim como a proposta protocolada pelos senadores, o texto da OAB busca modificar o artigo 133 da Constituição, garantindo a obrigatoriedade da sustentação oral por advogados em todas as fases do processo judicial, nos termos dos princípios de acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório, sob pena de nulidade das decisões.

“A sustentação oral é uma prerrogativa que já está estabelecida em lei. Infelizmente, no entanto, alguns agentes insistem em passar por cima da legislação. Uma emenda, portanto, deve colocar fim a essas ilegalidades”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, reforçando que a iniciativa também beneficiará os cidadãos brasileiros.

Após a aprovação no Pleno, Simonetti e o vice-presidente da Ordem, Rafael Horn, entregaram um ofício ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, destacando a importância da proposta para a advocacia brasileira.

Já em maio, Pacheco participou sessão do Conselho Pleno da OAB e recebeu dos representantes da OAB um pedido de apoio ao pleito da classe. Na ocasião, o presidente do Senado disse que a PEC seria encaminhada à consultoria legislativa da Casa e, posteriormente, submetida ao colégio de líderes. “É evidente que os instrumentos colocados à disposição do advogado para produzir a sua defesa devem ser preservados”, afirmou Pacheco.

Entenda a PEC da OAB

A PEC sugerida pela OAB altera o texto constitucional para incluir dois novos parágrafos: o primeiro, garante o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado. A norma propõe que qualquer indeferimento deste direito acarretará a nulidade do julgamento e da decisão prolatada.

O segundo parágrafo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, salvo o disposto no artigo 96, inciso I, alínea “a” da Constituição, que estabelece as atribuições específicas dos tribunais.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Ato formal de avaliação de professor não é termo que fixe o começo do direito à promoção funcional

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas,  reconhece que progressão deve contar da data em que o docente cumpre...

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ato formal de avaliação de professor não é termo que fixe o começo do direito à promoção funcional

Sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da Justiça Federal no Amazonas,  reconhece que progressão deve contar da data...

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...