Não cabe a empresa de telefonia a prova de que cliente não pagou fatura, decide juiz

Não cabe a empresa de telefonia a prova de que cliente não pagou fatura, decide juiz

O Juiz André Luiz Nogueira Borges De Campos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, fixou que não cabe a empresa de telefonia a prova de que o cliente não efetuou o pagamento da fatura dos serviços. A posição foi fixada em sentença que julgou improcedente um pedido de indenização por danos morais lançado contra a Telefônica S.A. O magistrado explicou que não caberia, na hipótese, a inversão do ônus da prova a favor do consumidor. 

Na ação o autor disse que sob o pretexto de faturas não pagas em seu nome, a Telefônica tomou a iniciativa de negativá-lo nos órgãos de proteção ao crédito. Narrou que não possuia dívidas com a empresa, e ante os efeitos negativos do seu nome no rol de devedores, requereu indenização por danos morais. A Telefônica, no prazo legal, contestou o pedido. 

Conforme alegou a concessionária de serviços de telefonia, ao réu foi disposto um acesso de telefone móvel, inicialmente pré-pago, que depois, em livre negociação, evoluiu para serviço na modalidade pós pago. O autor não impugnou as alegações da empresa, cuja prova da existência da relação jurídica contratual fora demonstrada e não impugnada. A empresa também  aduziu que o autor deixou de adimplir as faturas vencidas referentes a alguns meses.

Ao decidir, o magistrado ponderou que “de início, se poderia constatar que o argumento apresentado pelo autor se referiu a ausência de débitos perante a Telefônica, notadamente com relação ao montante inscrito nos órgãos restritivos de crédito e sem que em nenhum momento o autor houvesse negado o vínculo jurídico com a Requerida, limitando-se a firmar sobre a inexistência do débito. Entretanto, deixou de apresentar documentos que comprovassem sua situação de adimplente para com a prestadora”.

“Muito embora se permita a inversão do ônus da prova nas relações de consumo, na hipótese em comento não há como exigir a prova de fato negativo à Requerida, ou seja, demonstrar que o Autor não pagou as faturas. Cabe ao consumidor comprovar a quitação de seus débitos”

O Juiz entendeu que o caso se revelou com a Telefônica agindo no exercício regular de direito em  ver inserir o nome do devedor nos cadastros negativos. Quanto a responsabilidade pelo envio da notificação prévia à inscrição no cadastro negativo, que foi questionada, definiu-se que não pode ser atribuído ao fornecedor e sim ao órgão mantenedor, no caso o Serasa, conforme estabelece a súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça.

Processo n. 0678920-45.2023.8.04.0001

Leia mais

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da OAB/AM para o processo seletivo...

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende isenção de PIS/Cofins da Zona Franca às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim

A 1ª Vara Federal Cível de Roraima concedeu tutela de evidência a empresa local  suspendendo a cobrança de PIS...

Juiz afasta crime de tráfico ao reconhecer dúvida sobre finalidade comercial da maconha

A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para consumo pessoal, no caso da maconha, é...

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da...

TRT-SC confirma direito a home office para bancária com autismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma empregada da...