Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Sem provas de regularidade, uso indevido de cota parlamentar obriga devolução ao erário, decide STJ

Quando um político usa a verba da cota parlamentar sem provar que os gastos estão ligados ao seu trabalho como vereador, ele pode ser obrigado a devolver o dinheiro. Se a lei usada para essa decisão é municipal, não dá para recorrer ao STJ só por discordar da interpretação dessa lei. E também não é possível reverter a condenação no STJ se for preciso revisar provas e documentos para mudar a conclusão da Justiça local.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a condenação de um vereador do município de Manaus ao ressarcimento de R$ 101.500,00 ao erário, por uso indevido da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP). A decisão foi proferida no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1758201/AM, relatado pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

A controvérsia envolvia valores reembolsados ao parlamentar entre julho de 2010 e agosto de 2011, a título de alimentação, combustíveis, serviços de transporte e divulgação de sua atuação política. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entendeu que o réu não comprovou de forma inequívoca que os gastos estavam estritamente relacionados à atividade política, sendo, portanto, legítima a imposição de devolução com base na Lei Municipal nº 238/2020, que rege a utilização da CEAP.

Ao analisar o recurso especial interposto pelo vereador, a Segunda Turma do STJ afastou alegações de omissão ou ausência de fundamentação no acórdão estadual e entendeu que não houve violação aos artigos 489, §1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil.

A relatora também destacou a impossibilidade de se rediscutir a interpretação da legislação municipal em sede de recurso especial, com base na Súmula 280 do STF, bem como de revisar o acervo fático-probatório do processo, à luz da Súmula 7 do STJ.

Com isso, os ministros analisaram parte do recurso, mas decidiram não mudar a decisão anterior, mantendo a obrigação de devolver todo o valor gasto de forma irregular.

NÚMERO ÚNICO: 0606987-85.2018.8.04.0001                                   

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