Sem provas de que o réu tenha sido torturado alegações da defesa não sustentam nulidade

Sem provas de que o réu tenha sido torturado alegações da defesa não sustentam nulidade

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal do Amazonas, ao apreciar, em voto condutor de julgamento de apelação, pedido de declaração de nulidade de condenação pelo crime de tráfico de drogas, negou abrigo ao reconhecimento de que tenha sido usado de tortura durante a prisão em flagrante de Wender Marialva, como ressaltado pela defesa e negou a tese de que, por desdobramento de tal circunstância, houvesse a incidência de provas obtidas por meios ilícitos  advindos da prisão efetuada por policiais militares do Amazonas, isso ante a falta de elementos nos autos que permitissem comprovar a recepção dos argumentos expostos pelo réu. 

Embora a defesa tenha indicado que o laudo de exame de corpo de delito realizado na pessoa do acusado aferisse a existência de lesões, representadas por escoriações avermelhadas localizadas na pessoa do réu, interpretou-se que referidas lesões, por si, não comprovavam a prática da tortura noticiado, além de que ditas lesões se justificariam pelo próprio contexto do flagrante, o que foi confirmado pelo próprio acusado em harmonia com os depoimentos dos policiais. 

A tese de ilicitude de provas obtidas por meio ilícitos foi articulada pela defesa, que pediu a nulidade da ação penal, ante o entendimento de que referidas lesões poderiam levar ao alcance de possível tortura por ocasião da prisão em flagrante e a consequente declaração, por desdobramento umbilical, de contaminação das provas. Ocorre que o acusado foi surpreendido com a posse de drogas, que, embora não expressivas, fizeram sustentar a materialidade do crime, com a rejeição da linha jurídica defensiva. 

A defesa havia alegado que, no momento da prisão em flagrante o réu havia sido agredido pelos policiais militares que o abordaram, circunstância que teria viciado de ilegalidade o processo e as provas nele contidas. Não obstante, em exame de fundo da matéria, a alegação não restou provada, especialmente, ainda, pelo depoimento do réu em juízo que não confirmou ter sido vítima da tortura associado à informação do próprio acusado que havia sido atingido por um muro que caiu sobre ele. 

Processo nº 0755249-69.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL PROCESSO N.º: 0755249-69.2021.8.04.0001 APELANTE: Wender Paulo Fernandes. RELATOR: Desembargador João Mauro Bessa PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE TORTURA – NÃO COMPROVAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INVIABILIDADE – MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MULTIREINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDO

Leia mais

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Justiça Eleitoral marca audiência para reprocessar vagas da Câmara após decisão do TRE-AM

A Justiça Eleitoral deu início ao cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que suspendeu os efeitos da cassação do vereador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa deve indenizar vendedor por toques indesejados de gerente

A  3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou um grupo varejista a pagar R$ 5...

Mulher é autorizada a interromper gravidez por malformações incompatíveis com a vida

Uma mulher do oeste de Santa Catarina obteve autorização judicial para submeter-se a procedimento de interrupção terapêutica de uma...

Construtora que entregou apartamento errado a comprador deve regularizar a situação

A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que determinou a regularização da...

Lava-jato deve indenizar cliente após dano em veículo durante lavagem de motor

Um lava-jato foi condenado a indenizar um cliente por danos materiais e morais após a lavagem do motor de...