Sem provas de que o réu tenha sido torturado alegações da defesa não sustentam nulidade

Sem provas de que o réu tenha sido torturado alegações da defesa não sustentam nulidade

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal do Amazonas, ao apreciar, em voto condutor de julgamento de apelação, pedido de declaração de nulidade de condenação pelo crime de tráfico de drogas, negou abrigo ao reconhecimento de que tenha sido usado de tortura durante a prisão em flagrante de Wender Marialva, como ressaltado pela defesa e negou a tese de que, por desdobramento de tal circunstância, houvesse a incidência de provas obtidas por meios ilícitos  advindos da prisão efetuada por policiais militares do Amazonas, isso ante a falta de elementos nos autos que permitissem comprovar a recepção dos argumentos expostos pelo réu. 

Embora a defesa tenha indicado que o laudo de exame de corpo de delito realizado na pessoa do acusado aferisse a existência de lesões, representadas por escoriações avermelhadas localizadas na pessoa do réu, interpretou-se que referidas lesões, por si, não comprovavam a prática da tortura noticiado, além de que ditas lesões se justificariam pelo próprio contexto do flagrante, o que foi confirmado pelo próprio acusado em harmonia com os depoimentos dos policiais. 

A tese de ilicitude de provas obtidas por meio ilícitos foi articulada pela defesa, que pediu a nulidade da ação penal, ante o entendimento de que referidas lesões poderiam levar ao alcance de possível tortura por ocasião da prisão em flagrante e a consequente declaração, por desdobramento umbilical, de contaminação das provas. Ocorre que o acusado foi surpreendido com a posse de drogas, que, embora não expressivas, fizeram sustentar a materialidade do crime, com a rejeição da linha jurídica defensiva. 

A defesa havia alegado que, no momento da prisão em flagrante o réu havia sido agredido pelos policiais militares que o abordaram, circunstância que teria viciado de ilegalidade o processo e as provas nele contidas. Não obstante, em exame de fundo da matéria, a alegação não restou provada, especialmente, ainda, pelo depoimento do réu em juízo que não confirmou ter sido vítima da tortura associado à informação do próprio acusado que havia sido atingido por um muro que caiu sobre ele. 

Processo nº 0755249-69.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL PROCESSO N.º: 0755249-69.2021.8.04.0001 APELANTE: Wender Paulo Fernandes. RELATOR: Desembargador João Mauro Bessa PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE TORTURA – NÃO COMPROVAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INVIABILIDADE – MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MULTIREINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDO

Leia mais

Justiça suspende reajuste de 5,52% e manda Águas de Manaus refazer contas de usuários

Concessionária terá cinco dias úteis para cancelar e reemitir faturas ainda não vencidas; decisão prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de...

Histórico de invasões, vandalismo e ameaças justifica força federal nas eleições em Manaus, decide TRE-AM

Tribunal acolheu por unanimidade solicitação para a 63ª Zona Eleitoral, que abrange São José Operário, Tancredo Neves e Gilberto Mestrinho; processo segue ao TSE. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende reajuste de 5,52% e manda Águas de Manaus refazer contas de usuários

Concessionária terá cinco dias úteis para cancelar e reemitir faturas ainda não vencidas; decisão prevê multa diária de R$...

Agência indenizará casal após recusa de vistos de trabalho para o Japão

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 3ª Vara...

Fux dá 15 dias para União e BC responderem sobre empréstimo ao BRB

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 15 dias para que União, Banco Central e Fundo...

Moraes aponta “escolha seletiva” e pede divulgação de todo caso Master

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta sexta-feira (11) um ofício ao presidente da...