Sem provas de que o réu tenha sido torturado alegações da defesa não sustentam nulidade

Sem provas de que o réu tenha sido torturado alegações da defesa não sustentam nulidade

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal do Amazonas, ao apreciar, em voto condutor de julgamento de apelação, pedido de declaração de nulidade de condenação pelo crime de tráfico de drogas, negou abrigo ao reconhecimento de que tenha sido usado de tortura durante a prisão em flagrante de Wender Marialva, como ressaltado pela defesa e negou a tese de que, por desdobramento de tal circunstância, houvesse a incidência de provas obtidas por meios ilícitos  advindos da prisão efetuada por policiais militares do Amazonas, isso ante a falta de elementos nos autos que permitissem comprovar a recepção dos argumentos expostos pelo réu. 

Embora a defesa tenha indicado que o laudo de exame de corpo de delito realizado na pessoa do acusado aferisse a existência de lesões, representadas por escoriações avermelhadas localizadas na pessoa do réu, interpretou-se que referidas lesões, por si, não comprovavam a prática da tortura noticiado, além de que ditas lesões se justificariam pelo próprio contexto do flagrante, o que foi confirmado pelo próprio acusado em harmonia com os depoimentos dos policiais. 

A tese de ilicitude de provas obtidas por meio ilícitos foi articulada pela defesa, que pediu a nulidade da ação penal, ante o entendimento de que referidas lesões poderiam levar ao alcance de possível tortura por ocasião da prisão em flagrante e a consequente declaração, por desdobramento umbilical, de contaminação das provas. Ocorre que o acusado foi surpreendido com a posse de drogas, que, embora não expressivas, fizeram sustentar a materialidade do crime, com a rejeição da linha jurídica defensiva. 

A defesa havia alegado que, no momento da prisão em flagrante o réu havia sido agredido pelos policiais militares que o abordaram, circunstância que teria viciado de ilegalidade o processo e as provas nele contidas. Não obstante, em exame de fundo da matéria, a alegação não restou provada, especialmente, ainda, pelo depoimento do réu em juízo que não confirmou ter sido vítima da tortura associado à informação do próprio acusado que havia sido atingido por um muro que caiu sobre ele. 

Processo nº 0755249-69.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL PROCESSO N.º: 0755249-69.2021.8.04.0001 APELANTE: Wender Paulo Fernandes. RELATOR: Desembargador João Mauro Bessa PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE TORTURA – NÃO COMPROVAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INVIABILIDADE – MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MULTIREINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDO

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...