Sem provas de que o réu tenha sido torturado alegações da defesa não sustentam nulidade

Sem provas de que o réu tenha sido torturado alegações da defesa não sustentam nulidade

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal do Amazonas, ao apreciar, em voto condutor de julgamento de apelação, pedido de declaração de nulidade de condenação pelo crime de tráfico de drogas, negou abrigo ao reconhecimento de que tenha sido usado de tortura durante a prisão em flagrante de Wender Marialva, como ressaltado pela defesa e negou a tese de que, por desdobramento de tal circunstância, houvesse a incidência de provas obtidas por meios ilícitos  advindos da prisão efetuada por policiais militares do Amazonas, isso ante a falta de elementos nos autos que permitissem comprovar a recepção dos argumentos expostos pelo réu. 

Embora a defesa tenha indicado que o laudo de exame de corpo de delito realizado na pessoa do acusado aferisse a existência de lesões, representadas por escoriações avermelhadas localizadas na pessoa do réu, interpretou-se que referidas lesões, por si, não comprovavam a prática da tortura noticiado, além de que ditas lesões se justificariam pelo próprio contexto do flagrante, o que foi confirmado pelo próprio acusado em harmonia com os depoimentos dos policiais. 

A tese de ilicitude de provas obtidas por meio ilícitos foi articulada pela defesa, que pediu a nulidade da ação penal, ante o entendimento de que referidas lesões poderiam levar ao alcance de possível tortura por ocasião da prisão em flagrante e a consequente declaração, por desdobramento umbilical, de contaminação das provas. Ocorre que o acusado foi surpreendido com a posse de drogas, que, embora não expressivas, fizeram sustentar a materialidade do crime, com a rejeição da linha jurídica defensiva. 

A defesa havia alegado que, no momento da prisão em flagrante o réu havia sido agredido pelos policiais militares que o abordaram, circunstância que teria viciado de ilegalidade o processo e as provas nele contidas. Não obstante, em exame de fundo da matéria, a alegação não restou provada, especialmente, ainda, pelo depoimento do réu em juízo que não confirmou ter sido vítima da tortura associado à informação do próprio acusado que havia sido atingido por um muro que caiu sobre ele. 

Processo nº 0755249-69.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL PROCESSO N.º: 0755249-69.2021.8.04.0001 APELANTE: Wender Paulo Fernandes. RELATOR: Desembargador João Mauro Bessa PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE TORTURA – NÃO COMPROVAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INVIABILIDADE – MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MULTIREINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDO

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de...

Mera inclusão da CEF em ação de cobrança de seguro não afasta por si só o juízo estadual

A existência de interesse jurídico que justifique, no processo, a presença da União, de suas autarquias ou de empresas...

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...