Sem provas de que o réu tenha sido torturado alegações da defesa não sustentam nulidade

Sem provas de que o réu tenha sido torturado alegações da defesa não sustentam nulidade

O Desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal do Amazonas, ao apreciar, em voto condutor de julgamento de apelação, pedido de declaração de nulidade de condenação pelo crime de tráfico de drogas, negou abrigo ao reconhecimento de que tenha sido usado de tortura durante a prisão em flagrante de Wender Marialva, como ressaltado pela defesa e negou a tese de que, por desdobramento de tal circunstância, houvesse a incidência de provas obtidas por meios ilícitos  advindos da prisão efetuada por policiais militares do Amazonas, isso ante a falta de elementos nos autos que permitissem comprovar a recepção dos argumentos expostos pelo réu. 

Embora a defesa tenha indicado que o laudo de exame de corpo de delito realizado na pessoa do acusado aferisse a existência de lesões, representadas por escoriações avermelhadas localizadas na pessoa do réu, interpretou-se que referidas lesões, por si, não comprovavam a prática da tortura noticiado, além de que ditas lesões se justificariam pelo próprio contexto do flagrante, o que foi confirmado pelo próprio acusado em harmonia com os depoimentos dos policiais. 

A tese de ilicitude de provas obtidas por meio ilícitos foi articulada pela defesa, que pediu a nulidade da ação penal, ante o entendimento de que referidas lesões poderiam levar ao alcance de possível tortura por ocasião da prisão em flagrante e a consequente declaração, por desdobramento umbilical, de contaminação das provas. Ocorre que o acusado foi surpreendido com a posse de drogas, que, embora não expressivas, fizeram sustentar a materialidade do crime, com a rejeição da linha jurídica defensiva. 

A defesa havia alegado que, no momento da prisão em flagrante o réu havia sido agredido pelos policiais militares que o abordaram, circunstância que teria viciado de ilegalidade o processo e as provas nele contidas. Não obstante, em exame de fundo da matéria, a alegação não restou provada, especialmente, ainda, pelo depoimento do réu em juízo que não confirmou ter sido vítima da tortura associado à informação do próprio acusado que havia sido atingido por um muro que caiu sobre ele. 

Processo nº 0755249-69.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL PROCESSO N.º: 0755249-69.2021.8.04.0001 APELANTE: Wender Paulo Fernandes. RELATOR: Desembargador João Mauro Bessa PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE TORTURA – NÃO COMPROVAÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – INVIABILIDADE – MAUS ANTECEDENTES E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MULTIREINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDO

Leia mais

Imóvel entregue sem condições de moradia permite suspensão do financiamento, decide Justiça

A entrega de imóvel residencial sem condições mínimas de habitabilidade pode justificar a suspensão do pagamento das parcelas do financiamento até que os defeitos...

Homem preso por dívida alimentar já quitada será indenizado por falha da Justiça no Amazonas

A prisão de um homem por dívida alimentar já quitada levou a Justiça do Amazonas a reconhecer falha estatal na manutenção de mandado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Propaganda enganosa de construtora gera indenização a comprador

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 5ª...

Homem que cegou companheira com facadas é condenado por tentativa de feminicídio

Quatro meses após agredir, perseguir, esfaquear e tentar ceifar a vida da companheira, um homem foi a júri popular...

Justiça mantém prisão de homem por lesão corporal em contexto de violência doméstica

O Núcleo Permanente de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) converteu...

Adilsinho, da cúpula do jogo do bicho, tem nova prisão decretada no RJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou a prisão preventiva do contraventor Adilson Oliveira...