Sem prova de que o banco causou abalos psíquicos graves não há prejuízos indenizáveis, fixa Justiça

Sem prova de que o banco causou abalos psíquicos graves não há prejuízos indenizáveis, fixa Justiça

A 3ª Vara Federal de Caxias (RS) negou o pedido de indenização de um homem vítima de golpe em uma agência da Caixa Econômica Federal localizada no município. Na sentença, a juíza federal Adriane Battisti pontuou que o banco restituiu os valores subtraídos e destacou que o dano moral exige a ocorrência de abalo psíquico excepcional.

O homem narrou que, em dezembro de 2022, realizou um saque de R$ 10 mil. Ao tentar sair da agência da Caixa, foi abordado por um indivíduo que portava um crachá de identificação do banco. O suposto funcionário explicou que havia ocorrido um equívoco na contagem das notas, sendo necessário fazer uma nova conferência para evitar prejuízos financeiros.

O autor afirmou ter acreditado que era um gerente bancário porque estava realizando o atendimento sentado numa mesa de uso exclusivo da agência, ao lado dos seguranças. Ele afirmou que o indivíduo se dirigiu para um corredor no interior do banco e desapareceu por completo. Estranhando a demora, conversou com uma funcionária da agência e deu-se conta de que se tratava de um golpe. Informou que obteve a restituição do valor subtraído pela Caixa, e ingressou com ação solicitando indenização em R$ 20 mil por danos morais.

A Caixa contestou, argumentando que realizou o reembolso da quantia subtraída no mesmo dia. Sustentou que o fato tem apenas âmbito patrimonial, não acarretando em danos morais que justifiquem a indenização.

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a reparação pleiteada pelo autor “exige que a conduta danosa seja capaz de causar dor e sofrimento aptos a provocar a modificação no estado emocional do lesado, suficiente para afetar sua vida pessoal e até mesmo social”. Para ela, apenas lesões relevantes podem justificar a reparação moral e não incômodos e frustrações do cotidiano.

“Na hipótese em tela, em que pese se admita que o demandante tenha sofrido dissabores em razão dos fatos narrados, não há evidências de que tal situação tenha lhe causado abalo psíquico excepcional, apto a ensejar indenização por danos morais”, concluiu Battisti. Ela julgou o pedido improcedente. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Fonte TRF 4

Leia mais

Promulgação de lei impede uso de mandado de segurança para barrar processo legislativo, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) fixaram uma importante tese sobre os limites do controle judicial do processo legislativo por...

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF conclui julgamento dos penduricalhos e abre caminho para reforma do sistema remuneratório

Julgamento dos embargos consolida critérios para verbas indenizatórias e transfere ao CNJ e ao CNMP a tarefa de estruturar...

Homem é condenado por maus-tratos contra cães em canil clandestino

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...

Trama armada entre comerciante e falso advogado lesa idosas e termina em condenação

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação do dono de uma...

Mulher é condenada por matar jovem que tentava impedir ataque com facão

O Tribunal do Júri realizado na última quinta-feira, 25 de junho, na comarca de Xanxerê, condenou uma mulher a...