Sem justa causa ante prescrição, deve ser declarado a perda do direito de punir

Sem justa causa ante prescrição, deve ser declarado a perda do direito de punir

Estando a pretensão punitiva fulminada pela prescrição, não há justa causa para validar sentença condenatória ante as circunstâncias que se evidenciam pela perda do poder de punir do Estado, com pena aplicada inferior a 1 (um) ano, por crime de dirigir sob efeito de bebida alcoólica. Nessas circunstâncias, o Tribunal do Amazonas deu provimento ao Recurso interposto por Carlos Lopes Raimundo, nos autos de Recurso de Apelação nº 0631860-57.2015.8.04.0001. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

Nos termos do artigo 110,§ 1º, do Código Penal, a prescrição, após a sentença condenatória com trânsito em julgada para a acusação, ou depois de desprovido seu recurso, deve ser regulada pela pena aplicada em concreto, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial, a data anterior a da denúncia ou da queixa. 

No caso, sem recurso do Ministério Público, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, deu-se provimento ao apelo para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em favor do acusado/recorrente.

A denúncia foi recebida no dia 06 de novembro de 2015, com sentença condenatória prolatada em 10 de março de 2021, com o passar de mais de 3 anos entre os marcos interruptivos e suspensivos da prescrição. Daí, a proclamação da extinção da punibilidade na forma requerida no Recurso.

 

Leia mais

Plataforma de IA do TJAM passa a bloquear comandos ocultos em petições processuais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reforçou a segurança da plataforma de Inteligência Artificial “Arandu GPT”, utilizada por magistrados e servidores, com mecanismos...

OAB-AM anuncia construção de nova sede da Subseção de Manacapuru

A OAB Amazonas, sob gestão do presidente Jean Cleuter, garantiu mais um importante avanço para o fortalecimento da advocacia no interior do estado. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério Público de São Paulo pede prisão do rapper Oruam

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) pediu a prisão preventiva do rapper Mauro Davi dos Santos...

Auditoria do STF pode preservar parte dos retroativos de magistrados e promotores

Retroativos de ATS, PAE e diferenças de subsídio podem sobreviver à auditoria do STF, indica documento enviado por CNJ...

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos...

Rede de lojas indenizará trabalhadora vítima de racismo praticado por colega

Uma rede de lojas de materiais de construção indenizará em R$ 15 mil, por danos morais, uma ex-empregada que...