Sem justa causa ante prescrição, deve ser declarado a perda do direito de punir

Sem justa causa ante prescrição, deve ser declarado a perda do direito de punir

Estando a pretensão punitiva fulminada pela prescrição, não há justa causa para validar sentença condenatória ante as circunstâncias que se evidenciam pela perda do poder de punir do Estado, com pena aplicada inferior a 1 (um) ano, por crime de dirigir sob efeito de bebida alcoólica. Nessas circunstâncias, o Tribunal do Amazonas deu provimento ao Recurso interposto por Carlos Lopes Raimundo, nos autos de Recurso de Apelação nº 0631860-57.2015.8.04.0001. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

Nos termos do artigo 110,§ 1º, do Código Penal, a prescrição, após a sentença condenatória com trânsito em julgada para a acusação, ou depois de desprovido seu recurso, deve ser regulada pela pena aplicada em concreto, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial, a data anterior a da denúncia ou da queixa. 

No caso, sem recurso do Ministério Público, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, deu-se provimento ao apelo para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em favor do acusado/recorrente.

A denúncia foi recebida no dia 06 de novembro de 2015, com sentença condenatória prolatada em 10 de março de 2021, com o passar de mais de 3 anos entre os marcos interruptivos e suspensivos da prescrição. Daí, a proclamação da extinção da punibilidade na forma requerida no Recurso.

 

Leia mais

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que reteve a chave reserva de...

Passageiro não responde por erro de sistema: Justiça manda Uber indenizar por bloqueio do aplicativo

O Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. a indenizar uma usuária que teve sua conta bloqueada e ficou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tribunal dos Povos condena Estados e empresas por ecogenocídio

O Tribunal Autônomo e Permanente dos Povos contra o Ecogenocídio, órgão simbólico montado durante a COP30 por movimentos sociais,...

Concessionária é condenada em Manaus por reter chave reserva e deixar consumidor sem carro

O Juizado Especial Cível de Manaus reconheceu falha grave na prestação de serviço de uma concessionária de veículos que...

TRT-15 confirma indenização de R$ 80 mil por dispensa indevida de gestante em gravidez de risco

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação imposta a uma cervejaria, que...

Hospital em TO é condenado por assédio moral e sexual organizacional

No Tocantins (TO), a Vara do Trabalho de Araguaína julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público...