Sem justa causa ante prescrição, deve ser declarado a perda do direito de punir

Sem justa causa ante prescrição, deve ser declarado a perda do direito de punir

Estando a pretensão punitiva fulminada pela prescrição, não há justa causa para validar sentença condenatória ante as circunstâncias que se evidenciam pela perda do poder de punir do Estado, com pena aplicada inferior a 1 (um) ano, por crime de dirigir sob efeito de bebida alcoólica. Nessas circunstâncias, o Tribunal do Amazonas deu provimento ao Recurso interposto por Carlos Lopes Raimundo, nos autos de Recurso de Apelação nº 0631860-57.2015.8.04.0001. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

Nos termos do artigo 110,§ 1º, do Código Penal, a prescrição, após a sentença condenatória com trânsito em julgada para a acusação, ou depois de desprovido seu recurso, deve ser regulada pela pena aplicada em concreto, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial, a data anterior a da denúncia ou da queixa. 

No caso, sem recurso do Ministério Público, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, deu-se provimento ao apelo para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em favor do acusado/recorrente.

A denúncia foi recebida no dia 06 de novembro de 2015, com sentença condenatória prolatada em 10 de março de 2021, com o passar de mais de 3 anos entre os marcos interruptivos e suspensivos da prescrição. Daí, a proclamação da extinção da punibilidade na forma requerida no Recurso.

 

Leia mais

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que atuou na ação coletiva originária. Com...

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que...

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...