Sem justa causa ante prescrição, deve ser declarado a perda do direito de punir

Sem justa causa ante prescrição, deve ser declarado a perda do direito de punir

Estando a pretensão punitiva fulminada pela prescrição, não há justa causa para validar sentença condenatória ante as circunstâncias que se evidenciam pela perda do poder de punir do Estado, com pena aplicada inferior a 1 (um) ano, por crime de dirigir sob efeito de bebida alcoólica. Nessas circunstâncias, o Tribunal do Amazonas deu provimento ao Recurso interposto por Carlos Lopes Raimundo, nos autos de Recurso de Apelação nº 0631860-57.2015.8.04.0001. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

Nos termos do artigo 110,§ 1º, do Código Penal, a prescrição, após a sentença condenatória com trânsito em julgada para a acusação, ou depois de desprovido seu recurso, deve ser regulada pela pena aplicada em concreto, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial, a data anterior a da denúncia ou da queixa. 

No caso, sem recurso do Ministério Público, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, deu-se provimento ao apelo para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em favor do acusado/recorrente.

A denúncia foi recebida no dia 06 de novembro de 2015, com sentença condenatória prolatada em 10 de março de 2021, com o passar de mais de 3 anos entre os marcos interruptivos e suspensivos da prescrição. Daí, a proclamação da extinção da punibilidade na forma requerida no Recurso.

 

Leia mais

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson Silva do Nascimento, condenado a...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega liminar a condenado por mais de 109 anos no primeiro julgamento do massacre do Compaj

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa de Anderson...

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da...

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi...

Mulher que encontrou lagartixa em iogurte deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício deve indenizar consumidora que encontrou uma lagartixa dentro de um pote de iogurte de...