Sem defeito em produto, empresa de cosméticos não responde por alergia de cliente

Sem defeito em produto, empresa de cosméticos não responde por alergia de cliente

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que rejeitou indenização por danos materiais, morais e estéticos, pleiteada por uma consumidora contra uma empresa de cosméticos. A autora alegou ter sofrido graves reações alérgicas após o uso de produtos da marca.

O recurso foi interposto após sentença prolatada na 1ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul, que julgou improcedente a ação, por considerar que a parte autora não conseguiu comprovar o nexo causal entre os danos alegados e os produtos utilizados. A apelante sustentou que a inversão do ônus da prova deveria ser aplicada, uma vez que se tratava de uma relação de consumo, o que facilitaria a sua defesa.

No entanto, o magistrado relator afirmou que a inversão do ônus da prova não isenta o consumidor de apresentar provas mínimas que comprovem o direito alegado. A decisão do TJ baseou-se em laudos periciais que atestaram a regularidade dos cosméticos e afirmaram que os produtos estavam dentro das normas exigidas pelos órgãos competentes e não apresentavam defeito.

A perícia médica também concluiu que a autora possuía hipersensibilidade a múltiplos alérgenos comuns em produtos cosméticos, o que indicou que a dermatite resultou de uma condição biológica particular e não do uso exclusivo dos itens da marca.

Em relação aos danos, o relator destacou que a reação alérgica foi considerada uma resposta imprevisível do organismo da autora, o que rompeu o nexo causal com o produto e isentou a empresa de responsabilidade, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

“Revela-se impossível imputar aos produtos da ré a causa exclusiva e isolada das lesões, especialmente diante da origem multifatorial da reação dermatológica identificada. A hipersensibilidade da apelante a diversos componentes da indústria cosmética afasta a tese de que ‘a alergia se tornou crônica’ tão somente pelo uso dos produtos da apelada. Qualquer item com formulação similar, ainda que adequada às normas técnicas, ensejaria idêntico prejuízo à recorrente”, pontuou o relator.

O voto reafirmou que, em casos em que o produto está dentro das normas de segurança e não apresenta defeito, o consumidor não pode responsabilizar o fabricante por reações alérgicas decorrentes de condições individuais.

A sentença de improcedência foi mantida, e a empresa foi isentada de qualquer obrigação de indenizar a consumidora. Além disso, o voto do relator, seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão fracionário, determinou a majoração dos honorários advocatícios recursais em favor da parte ré, devido ao desprovimento do recurso (Apelação n. 5011468-98.2019.8.24.0054).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Operação Simulacrum: MP denuncia 19 PMs por homicídio e fraude após morte durante ação policial em Manaus

Uma operação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) cumpriu mandados judiciais contra policiais militares investigados pela morte de um homem durante uma intervenção policial...

TJAM: regra de arredondamento de vagas PCD incide apenas sobre as vagas previstas em edital

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas firmaram entendimento segundo o qual a regra de arredondamento aplicável à reserva de vagas para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem defeito em produto, empresa de cosméticos não responde por alergia de cliente

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que rejeitou indenização por danos...

Operação Simulacrum: MP denuncia 19 PMs por homicídio e fraude após morte durante ação policial em Manaus

Uma operação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) cumpriu mandados judiciais contra policiais militares investigados pela morte de um...

Moraes manda prender kids pretos condenados pela trama golpista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão definitiva de seis kids pretos e um agente...

STF decide que mensagens descobertas agora justificam manter prisão de Daniel Vorcaro

A descoberta recente de mensagens antigas pode ser considerada fato novo capaz de justificar a prisão preventiva quando os...