Sem contestar provas da atividade rural do falecido, INSS deve conceder pensão por morte a dependentes

Sem contestar provas da atividade rural do falecido, INSS deve conceder pensão por morte a dependentes

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de viúva e filhos menores à pensão por morte de agricultor falecido em 2018, ao concluir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não apresentou qualquer prova capaz de afastar a condição de segurado especial do instituidor.

A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Mattedi Matarangas, destacou que os documentos juntados aos autos — como certidões, registros no CadÚnico, ficha de contribuinte rural e comprovantes escolares —, aliados à prova testemunhal colhida em audiência, comprovam o exercício contínuo da atividade agrícola em regime de economia familiar até o óbito.

Segundo o magistrado, a ausência de impugnação específica do INSS às evidências apresentadas reforça a presunção de veracidade dos fatos alegados, tornando incontroversa a qualidade de segurado especial do falecido. “Restam preenchidos todos os requisitos para a concessão do benefício: o evento morte, a qualidade de segurado do instituidor e a condição de dependente dos autores”, registrou na sentença.

Com base no artigo 74 da Lei nº 8.213/91, o juiz determinou a concessão da pensão por morte à viúva, com direito vitalício, e aos filhos menores até que completem 21 anos, fixando a data de início do benefício (DIB) na data do requerimento administrativo. O magistrado também antecipou os efeitos da tutela, reconhecendo o caráter alimentar da prestação e condenando o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, com juros e correção conforme o Tema 810 do STF (RE 870.947/SE).

Processo 0600215-17.2023.8.04.5600

Leia mais

Em Japurá, Justiça determina a transferência de 12 presos para Manaus

A situação crítica da 59ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Japurá - marcada por superlotação, risco de rebelião, possibilidade de fuga e iminente...

Magistratura AM: candidatos são convocados para a prova oral

O edital de convocação para a prova oral do concurso para juiz, regido pelo edital n.° 01/2024-TJAM, foi divulgado na terça-feira (2/12), no site...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar nega pedido da AGU e preserva restrição sobre iniciativa de impeachment de ministros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de reconsideração apresentado pelo Advogado-Geral da União, que buscava...

Casal com filho autista deve receber R$ 10 mil por danos morais após atraso de voo e longa espera

Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$10 mil a um...

Contato entre pai e filha deve ser apenas virtual, determina Justiça

O Juízo da 3ª Vara de Família de Rio Branco proferiu uma decisão que representa um marco inédito no...

TRT-15 aumenta indenização e impõe medidas a sindicato por violência de gênero contra trabalhadora

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou sentença do Juízo da 3ª Vara do...