Sem censura: Jornal só responde por divulgação de acusação falsa se sabia da má fé do entrevistado

Sem censura: Jornal só responde por divulgação de acusação falsa se sabia da má fé do entrevistado

A liberdade de imprensa inserida com proteção absoluta do Estado Democrático de Direito, sob o manto da liberdade de expressão, deve seguir sem censura. Possível responsabilidade dos órgãos de imprensa por ato ilícito constituído por acusação falsa decorrente de divulgação de entrevistas somente atrai a solidariedade das empresas jornalísticas se comprovado que previamente anuiram à prática do ato ilícito. 

Com a publicação do acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1075412, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as situações excepcionais nas quais as empresas jornalísticas podem ser condenadas ao pagamento de indenização pela publicação de entrevista em que se atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime, começam a correr prazos para recursos. O redator do acórdão é o ministro Edson Fachin.

Com a publicação, está aberto o prazo para a apresentação dos embargos de declaração, recurso em que as partes podem pedir esclarecimentos sobre pontos do acórdão ou apontar eventuais erros materiais.

A tese de Repercussão Geral

Ao fixar tese de repercussão geral (que deve ser observada por todos os tribunais do país), o Supremo reforçou que a plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é “consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade”, vedada qualquer espécie de censura prévia.

Pela decisão, em regra, o próprio entrevistado deve ser responsabilizado pela falsidade de suas afirmações, e a indenização só será devida pela empresa jornalística em casos excepcionais, em que haja evidente má-fé da empresa.

Para isso, deve ser comprovado que, na época da divulgação da entrevista, já se sabia, por indícios concretos, que a acusação era falsa e a empresa não cumpriu o dever de cuidado de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar que a acusação era controvertida.

 

Leia mais

DPE-AM inaugura nova sede em Tefé e amplia atendimentos na região do Médio Solimões

Espaço moderno e acolhedor melhora fluxo de trabalho e proporciona mais conforto e bem-estar aos assistidos e servidores A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Doar para campanha eleitoral o que recebe em beneficio assistencial pode ser estelionato, diz STJ

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o recebimento de auxílio emergencial por pessoa que, ao...

Decisão de banca de heteroidentificação de cota racial pode ser discutida na Justiça, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Judiciário pode examinar casos envolvendo atos das bancas de heteroidentificação de...

OAB questiona no STF mudança na Constituição sobre pagamento de precatórios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a...

Careca do INSS irá depor em CPMI do INSS, diz presidente de comissão

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, o senador Carlos Viana (Podemos-MG), anunciou, neste domingo...