Sem a motivação administrativa, servidor contesta demissão via mandado de segurança

Sem a motivação administrativa, servidor contesta demissão via mandado de segurança

O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, deu provimento a agravo interno contra decisão monocrática em mandado de segurança que havia sido extinto sem julgamento do mérito em favor da Secretaria de Educação.  Houve, na origem, o  fundamento de que o writ não havia sido instruído com a comprovação do ato coator alegado quanto a exoneração, sem justa causa, do servidor Manoel Rufino Neto. O recurso demonstrou, no entanto, que o ato coator existiu com a juntada da rescisão do contrato do impetrante, que se efetivou antes da conclusão das investigações administrativas contra o funcionário.

No mandado de segurança denegado, em sua origem, o que pretendeu o impetrante foi a anulação do processo administrativo que, de maneira sumária, o demitiu do serviço público. A decisão agravada havia entendido pela ausência de comprovação da suposto ato coator e ilegal. 

“Ocorre que,  na hipótese, o impetrante junto à inicial o documento que comprova a comunicação, por parte da Secretaria de Educação, da sua rescisão contratual, o que na prática resultou na sua demissão”, dispôs a decisão. 

A pretensão do autor foi a de debater que a ausência de ato administrativo por parte da autoridade competente para a sua demissão é que tornaria nula essa demissão. O contrato foi rescindido por meio de um encaminhamento interno para investigar suposto fato praticado pelo impetrante. O Relator concluiu pelo equívoca da decisão anterior e determinou que o mandado de segurança  seja melhor examinado. 

Leia o acórdão:

Processo: 0005187-35.2022.8.04.0000 – Agravo Interno Cível, Vara de Origem do Processo Não informado. Agravante : Manoel da Conceição. Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO. ENTENDIMENTO BASEADO NA SUPOSTA AUSÊNCIA DO ATO COATOR INDICADO PELO IMPETRANTE. CONCLUSÃO EQUIVOCADA. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL. RECURSO PROVIDO COM A FINALIDADE DE PROPICIAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.1. A decisão monocrática agravada julgou extinto o mandado de segurança impetrado pelo agravante em desfavor do Secretário de Educação do Estado do Amazonas, com fundamento no art. art. 10 da Lei nº 12.016/2009, em virtude da suposta ausência de comprovação do ato coator mencionado na petição inicial, qual seja, a rescisão 2. Ocorre que, na hipótese, o impetrante juntou à inicial o documento que comprova a comunicação, por parte da Secretaria de Educação, da sua rescisão contratual, o que na prática resultou na sua demissão.3. Resta comprovada, portanto, a existência do ato coator que o agravante visa a combater, de forma que o writ deve ser conhecido e levado a julgamento.4. Recurso provido, reformando a decisão monocrática que negou conhecimento ao mandado de segurança impetrado..

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão...

STJ suspende processos sobre aluguel de curta temporada em condomínios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender todos os processos que discutem a necessidade de proibição expressa por...

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...