Sem a motivação administrativa, servidor contesta demissão via mandado de segurança

Sem a motivação administrativa, servidor contesta demissão via mandado de segurança

O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, deu provimento a agravo interno contra decisão monocrática em mandado de segurança que havia sido extinto sem julgamento do mérito em favor da Secretaria de Educação.  Houve, na origem, o  fundamento de que o writ não havia sido instruído com a comprovação do ato coator alegado quanto a exoneração, sem justa causa, do servidor Manoel Rufino Neto. O recurso demonstrou, no entanto, que o ato coator existiu com a juntada da rescisão do contrato do impetrante, que se efetivou antes da conclusão das investigações administrativas contra o funcionário.

No mandado de segurança denegado, em sua origem, o que pretendeu o impetrante foi a anulação do processo administrativo que, de maneira sumária, o demitiu do serviço público. A decisão agravada havia entendido pela ausência de comprovação da suposto ato coator e ilegal. 

“Ocorre que,  na hipótese, o impetrante junto à inicial o documento que comprova a comunicação, por parte da Secretaria de Educação, da sua rescisão contratual, o que na prática resultou na sua demissão”, dispôs a decisão. 

A pretensão do autor foi a de debater que a ausência de ato administrativo por parte da autoridade competente para a sua demissão é que tornaria nula essa demissão. O contrato foi rescindido por meio de um encaminhamento interno para investigar suposto fato praticado pelo impetrante. O Relator concluiu pelo equívoca da decisão anterior e determinou que o mandado de segurança  seja melhor examinado. 

Leia o acórdão:

Processo: 0005187-35.2022.8.04.0000 – Agravo Interno Cível, Vara de Origem do Processo Não informado. Agravante : Manoel da Conceição. Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO. ENTENDIMENTO BASEADO NA SUPOSTA AUSÊNCIA DO ATO COATOR INDICADO PELO IMPETRANTE. CONCLUSÃO EQUIVOCADA. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL. RECURSO PROVIDO COM A FINALIDADE DE PROPICIAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.1. A decisão monocrática agravada julgou extinto o mandado de segurança impetrado pelo agravante em desfavor do Secretário de Educação do Estado do Amazonas, com fundamento no art. art. 10 da Lei nº 12.016/2009, em virtude da suposta ausência de comprovação do ato coator mencionado na petição inicial, qual seja, a rescisão 2. Ocorre que, na hipótese, o impetrante juntou à inicial o documento que comprova a comunicação, por parte da Secretaria de Educação, da sua rescisão contratual, o que na prática resultou na sua demissão.3. Resta comprovada, portanto, a existência do ato coator que o agravante visa a combater, de forma que o writ deve ser conhecido e levado a julgamento.4. Recurso provido, reformando a decisão monocrática que negou conhecimento ao mandado de segurança impetrado..

Leia mais

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade religiosa no estado, ao tipificar...

STF: ADIs sobre cotas de gênero em concursos militares não se estendem automaticamente à polícia penal

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que decisões proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade sobre cotas de gênero em concursos de corporações militares não se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei do AM define infração a entraves de assistência religiosa em áreas de internação

A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou lei que amplia o rol de condutas consideradas violadoras da liberdade...

TJ-MG nega indenização por acidente com rede elétrica em imóvel

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) rejeitou recurso de um homem que buscava...

Fábrica de laticínios não é responsável por parcelas devidas a ajudante de transportadora contratada

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade subsidiária da Itambé Alimentos S.A. por dívidas trabalhistas...

Lei incentiva participação de jovens em olimpíadas científicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.331, que institui o Mês Nacional das Olimpíadas Científicas...