Sem a motivação administrativa, servidor contesta demissão via mandado de segurança

Sem a motivação administrativa, servidor contesta demissão via mandado de segurança

O Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, do Tribunal de Justiça do Amazonas, deu provimento a agravo interno contra decisão monocrática em mandado de segurança que havia sido extinto sem julgamento do mérito em favor da Secretaria de Educação.  Houve, na origem, o  fundamento de que o writ não havia sido instruído com a comprovação do ato coator alegado quanto a exoneração, sem justa causa, do servidor Manoel Rufino Neto. O recurso demonstrou, no entanto, que o ato coator existiu com a juntada da rescisão do contrato do impetrante, que se efetivou antes da conclusão das investigações administrativas contra o funcionário.

No mandado de segurança denegado, em sua origem, o que pretendeu o impetrante foi a anulação do processo administrativo que, de maneira sumária, o demitiu do serviço público. A decisão agravada havia entendido pela ausência de comprovação da suposto ato coator e ilegal. 

“Ocorre que,  na hipótese, o impetrante junto à inicial o documento que comprova a comunicação, por parte da Secretaria de Educação, da sua rescisão contratual, o que na prática resultou na sua demissão”, dispôs a decisão. 

A pretensão do autor foi a de debater que a ausência de ato administrativo por parte da autoridade competente para a sua demissão é que tornaria nula essa demissão. O contrato foi rescindido por meio de um encaminhamento interno para investigar suposto fato praticado pelo impetrante. O Relator concluiu pelo equívoca da decisão anterior e determinou que o mandado de segurança  seja melhor examinado. 

Leia o acórdão:

Processo: 0005187-35.2022.8.04.0000 – Agravo Interno Cível, Vara de Origem do Processo Não informado. Agravante : Manoel da Conceição. Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO FEITO. ENTENDIMENTO BASEADO NA SUPOSTA AUSÊNCIA DO ATO COATOR INDICADO PELO IMPETRANTE. CONCLUSÃO EQUIVOCADA. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO HÁBIL. RECURSO PROVIDO COM A FINALIDADE DE PROPICIAR O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.1. A decisão monocrática agravada julgou extinto o mandado de segurança impetrado pelo agravante em desfavor do Secretário de Educação do Estado do Amazonas, com fundamento no art. art. 10 da Lei nº 12.016/2009, em virtude da suposta ausência de comprovação do ato coator mencionado na petição inicial, qual seja, a rescisão 2. Ocorre que, na hipótese, o impetrante juntou à inicial o documento que comprova a comunicação, por parte da Secretaria de Educação, da sua rescisão contratual, o que na prática resultou na sua demissão.3. Resta comprovada, portanto, a existência do ato coator que o agravante visa a combater, de forma que o writ deve ser conhecido e levado a julgamento.4. Recurso provido, reformando a decisão monocrática que negou conhecimento ao mandado de segurança impetrado..

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pandemia não justifica redução em mensalidade após adoção de ensino remoto

A 1ª Câmara Cível do TJRN manteve decisão que negou o pedido de alunos para reduzir mensalidades durante a...

Empresa é condenada após usar nome de homem como sócio sem consentimento

Um homem ganhou uma ação judicial movida contra uma empresa ligada ao ramo do comércio varejista de vidros que...

Plano de saúde deverá custear tratamento quimioterápico ocular

A 1ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão da 9ª Vara Cível de Natal e determinou que seja garantida...

Venda de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União

A venda ou transferência de precatórios que tenham a União, suas autarquias ou fundações como devedores deverá ser comunicada...