Seguro defeso para pescadores exige cumprimento dos requisitos para concessão do benefício

Seguro defeso para pescadores exige cumprimento dos requisitos para concessão do benefício

Quando a pesca é proibida ao pescador artesanal pode o segurado do INSS obter o seguro defeso, que é um benefício pago pelo Instituto durante o período de defeso, quando a pesca é proibida.  Entretanto, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, o direito deve ser demonstrado. 

Decisão da Turma Recursal Federal no Amazonas julgou improcedente um recurso inominado de pescador artesanal que solicitou a concessão do seguro-defeso 2021/2022, mantendo a sentença que indeferiu o pedido em primeira instância, na SJAM. O benefício foi negado com base na ausência de documentação essencial, aplicada pela Lei 10.779/2003. Foi Relator o Juiz Federal Marcelo Pires Soares. 

O seguro-defeso, que garante o pagamento de um salário mínimo aos pescadores artesanais durante o período de defeso da pesca, exige que o trabalhador comprove o exercício ininterrupto da atividade pesqueira e a regularidade do seu Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) por, no mínimo, um ano antes do pedido do benefício.

No entanto, devido às dificuldades no processamento do RGP, a legislação passou a permitir o uso do Protocolo de Solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Artesanal (PRGP) em substituição ao RGP, conforme o acordo firmado na Ação Civil Pública n. 1012072-89.

No caso em questão, o autor apresentou o PRGP, documento aceito pela Portaria Conjunta n. 14/2020, mas deixou de oferecer o Formulário de Requerimento de Licença de Pescador Profissional (FLPP), documento obrigatório conforme os termos do acordo judicial. A Turma Rederal reafirmou que a falta do FLPP impediu o deferimento do benefício, mesmo que o pescador tenha demonstrado a atividade pesqueira.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) já havia consolidado, no Tema 303, que o PRGP poderia substituir o RGP para fins de concessão do seguro-defeso, desde que todos os demais requisitos legais fossem cumpridos. Além disso, a Lei 10.779/2003 e a Instrução Normativa n. 83/2015 do INSS exclui a comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária. 

Embora o pescador tenha apresentado o PRGP e o comprovante de recolhimento da contribuição, a ausência do FLPP inviabilizou a concessão do seguro. O Tribunal ressaltou que a flexibilização para limitações do PRGP não exime o pescador de atender às demais exigências documentais, que são indispensáveis ​​para a concessão do benefício. 

Com a sentença de improcedência mantida, o autor foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor corrigido da causa, com a execução das obrigações suspensas.

A decisão reforça a necessidade de cumprimento rigoroso dos requisitos para a obtenção do seguro-defeso, especialmente em relação à documentação necessária, mesmo em situações de flexibilização, como previsto em normas de regência. 

Processo n. 1004034-40.2023.4.01.4200

Leia mais

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Observatório do Clima contesta no TRF1 decisão que liberou licitações da BR-319

O Laboratório do Observatório do Clima interpôs agravo interno no Tribunal Regional Federal da 1ª Região contra a decisão da presidente da Corte, desembargadora...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão...

Justiça mantém demissão por justa causa de gestante após fraude em ponto eletrônico

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 3ª Vara Cível...

Supermercado é condenado após gerente acusar funcionária de esconder ratos no cabelo

Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5...