Seguradora deve ressarcir cliente por celular roubado mesmo sem nota fiscal

Seguradora deve ressarcir cliente por celular roubado mesmo sem nota fiscal

Foto: Freepik

Por considerar injustificada a negativa de cobertura, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma seguradora a ressarcir uma cliente, que foi vítima de roubo de celular e não tinha a nota fiscal do aparelho.

A autora havia contratado seguro contra furto e roubo, durante o qual ocorreu o crime. Além do celular, foram levados seu cartão de crédito, sua bolsa e R$ 200.

Ela acionou a seguradora, que negou a cobertura do smartphone por falta de envio da nota fiscal. A empresa argumentou que o documento seria indispensável para análise e pagamento da indenização, conforme previsão contratual.

A segurada chegou a apresentar uma declaração assinada pelo estabelecimento comercial que lhe vendeu o celular. Mesmo assim, a ação foi julgada improcedente em primeira instância.

No TJ-RS, o desembargador-relator Ney Wiedemann Neto considerou que a autora “demonstrou a verossimilhança das suas alegações” e “apresentou prova idônea da aquisição do bem ora reivindicado”, indicando a necessidade de ressarcimento por parte da seguradora.

Para o magistrado, ainda que a declaração da loja não tivesse indicação ou numeração de nota fiscal, a ré “não juntou qualquer elemento probatório que contradissesse a tese da autora”.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não há indícios de desvio de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém retirada de vídeos de Salazar contra David, mas libera bordão “Nunca será”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar publicações do vereador Alexandre Salazar contra o ex-prefeito...

Lei de vereador que cria prioridade em serviço público não invade competência do prefeito

A criação de critérios de prioridade para acesso a serviços públicos não configura, por si só, invasão da competência...

Excesso de formalismo em prestação de contas não justifica devolução integral de recursos

A comprovação da execução de um projeto cultural pode prevalecer sobre irregularidades formais na prestação de contas quando não...

Isenção de IR não se aplica a remuneração travestida de distribuição de lucros a sócios

A isenção de Imposto de Renda concedida aos lucros distribuídos pelas empresas não alcança pagamentos que, embora recebam formalmente...