Seguradora deve ressarcir cliente por celular roubado mesmo sem nota fiscal

Seguradora deve ressarcir cliente por celular roubado mesmo sem nota fiscal

Foto: Freepik

Por considerar injustificada a negativa de cobertura, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma seguradora a ressarcir uma cliente, que foi vítima de roubo de celular e não tinha a nota fiscal do aparelho.

A autora havia contratado seguro contra furto e roubo, durante o qual ocorreu o crime. Além do celular, foram levados seu cartão de crédito, sua bolsa e R$ 200.

Ela acionou a seguradora, que negou a cobertura do smartphone por falta de envio da nota fiscal. A empresa argumentou que o documento seria indispensável para análise e pagamento da indenização, conforme previsão contratual.

A segurada chegou a apresentar uma declaração assinada pelo estabelecimento comercial que lhe vendeu o celular. Mesmo assim, a ação foi julgada improcedente em primeira instância.

No TJ-RS, o desembargador-relator Ney Wiedemann Neto considerou que a autora “demonstrou a verossimilhança das suas alegações” e “apresentou prova idônea da aquisição do bem ora reivindicado”, indicando a necessidade de ressarcimento por parte da seguradora.

Para o magistrado, ainda que a declaração da loja não tivesse indicação ou numeração de nota fiscal, a ré “não juntou qualquer elemento probatório que contradissesse a tese da autora”.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

Readaptação funcional perde sentido quando não preserva a saúde do servidor

A readaptação funcional de um servidor público não pode se limitar à alteração formal de suas atribuições. Quando deixa de assegurar condições reais para preservar...

Justiça rejeita recurso do Banco do Brasil e mantém perícia em ação do PASEP

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou recurso do Banco do Brasil e manteve a decisão que determinou a realização de perícia contábil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Necessidade de reduzir a atuação de organização criminosa fundamenta prisão preventiva

A insuficiência das medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal, diante da necessidade de interromper a atuação de...

Confira as principais datas do calendário eleitoral

O primeiro turno das eleições gerais está marcado para o dia 4 de outubro. Faltando menos de três meses...

Justiça condena agressor a indenizar idoso espancado durante cobrança de dívida

A 1ª Vara da comarca de Penha (SC) condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos...

Motorista carreteiro contaminado por covid-19 durante viagem será indenizado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19...