Seguradora deve ressarcir cliente por celular roubado mesmo sem nota fiscal

Seguradora deve ressarcir cliente por celular roubado mesmo sem nota fiscal

Foto: Freepik

Por considerar injustificada a negativa de cobertura, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma seguradora a ressarcir uma cliente, que foi vítima de roubo de celular e não tinha a nota fiscal do aparelho.

A autora havia contratado seguro contra furto e roubo, durante o qual ocorreu o crime. Além do celular, foram levados seu cartão de crédito, sua bolsa e R$ 200.

Ela acionou a seguradora, que negou a cobertura do smartphone por falta de envio da nota fiscal. A empresa argumentou que o documento seria indispensável para análise e pagamento da indenização, conforme previsão contratual.

A segurada chegou a apresentar uma declaração assinada pelo estabelecimento comercial que lhe vendeu o celular. Mesmo assim, a ação foi julgada improcedente em primeira instância.

No TJ-RS, o desembargador-relator Ney Wiedemann Neto considerou que a autora “demonstrou a verossimilhança das suas alegações” e “apresentou prova idônea da aquisição do bem ora reivindicado”, indicando a necessidade de ressarcimento por parte da seguradora.

Para o magistrado, ainda que a declaração da loja não tivesse indicação ou numeração de nota fiscal, a ré “não juntou qualquer elemento probatório que contradissesse a tese da autora”.

Leia o acórdão

Fonte: Conjur

Leia mais

TRE-AM mantém entendimento de que candidatura de fachada viola cota de gênero

No caso analisado pelo TRE-AM, a candidatura de Francisca Mites Almeida Silva, conhecida politicamente como “Irmã Mites”, em Guajará, no Amazonas, foi apontada como...

Justiça evita discutir mérito e extingue ação da Fiesp contra incentivos da Zona Franca

A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu, sem analisar o mérito, a ação movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM mantém entendimento de que candidatura de fachada viola cota de gênero

No caso analisado pelo TRE-AM, a candidatura de Francisca Mites Almeida Silva, conhecida politicamente como “Irmã Mites”, em Guajará,...

Justiça evita discutir mérito e extingue ação da Fiesp contra incentivos da Zona Franca

A Justiça Federal do Distrito Federal extinguiu, sem analisar o mérito, a ação movida pela Federação das Indústrias do...

Justiça mantém demissão de professor universitário por assédio sexual em Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após...

Pai e madrasta julgados por morte de criança recebem nova condenação

O pai e a madrasta de uma criança de 2 anos, já condenados pelo homicídio do menino, cometido em...