STJ decide se prisão em sala de Estado Maior é aplicável a advogado devedor de alimentos

STJ decide se prisão em sala de Estado Maior é aplicável a advogado devedor de alimentos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se, no caso de inadimplemento de obrigação alimentícia por parte de advogado, com a consequente decretação de sua prisão civil, deve incidir a prerrogativa de recolhimento em sala de Estado Maior – prevista no artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – ou, na falta dela, em regime domiciliar.

A análise será realizada a partir de habeas corpus afetado pela Quarta Turma. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que há divergência entre os posicionamentos das duas turmas que compõem a Segunda Seção a respeito do tema, “além de se tratar de matéria exclusivamente de direito e de importante interesse social”.

De acordo com o ministro, a Terceira Turma entende que essa prerrogativa se restringe à prisão penal – que tem caráter punitivo –, pois a prisão civil é medida coercitiva, que já tem natureza especial, uma vez que o devedor deve ser mantido separado dos demais presos.

Para a Quarta Turma, a garantia do Estatuto da OAB a advogado ao qual se imputa crime também deve ser aplicável ao causídico devedor de alimentos. Segundo o colegiado, não haveria razão que justificasse tratamento mais gravoso ao ilícito civil, com prisão em cela comum de delegacia.

No caso dos autos, após o juízo determinar a prisão civil por dois meses em regime fechado, o advogado devedor de alimentos impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que teria direito à prisão em sala de Estado Maior ou à prisão domiciliar.

O TJSP indeferiu o pedido sob o fundamento de que seria suficiente o recolhimento do advogado em separado dos outros presos – o que, na avaliação de Luis Felipe Salomão, é incompatível com a prerrogativa prevista no Estatuto da OAB.

Antes de propor a afetação, seguindo a jurisprudência da Quarta Turma, o relator concedeu, em parte, o pedido liminar no habeas corpus, para determinar que o advogado seja recolhido em sala equiparada a de Estado Maior ou, inexistindo tal possibilidade, seja submetido ao regime de prisão domiciliar, até a deliberação do mérito.

Fonte: STJ

Leia mais

Pendências em precatórios não podem bloquear automaticamente convênios para obras de interesse social

A decisão proibiu que a ausência da certidão de regularidade no pagamento de precatórios pelo Município fosse utilizada, por si só, como fundamento para...

Doença que impede trabalhador rural de exercer atividade de sustento garante aposentadoria

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um produtor rural de Iranduba que sofre de cardiopatia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pendências em precatórios não podem bloquear automaticamente convênios para obras de interesse social

A decisão proibiu que a ausência da certidão de regularidade no pagamento de precatórios pelo Município fosse utilizada, por...

Doença que impede trabalhador rural de exercer atividade de sustento garante aposentadoria

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conceda aposentadoria por incapacidade permanente a um produtor rural de...

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...