STJ decide se prisão em sala de Estado Maior é aplicável a advogado devedor de alimentos

STJ decide se prisão em sala de Estado Maior é aplicável a advogado devedor de alimentos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se, no caso de inadimplemento de obrigação alimentícia por parte de advogado, com a consequente decretação de sua prisão civil, deve incidir a prerrogativa de recolhimento em sala de Estado Maior – prevista no artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – ou, na falta dela, em regime domiciliar.

A análise será realizada a partir de habeas corpus afetado pela Quarta Turma. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que há divergência entre os posicionamentos das duas turmas que compõem a Segunda Seção a respeito do tema, “além de se tratar de matéria exclusivamente de direito e de importante interesse social”.

De acordo com o ministro, a Terceira Turma entende que essa prerrogativa se restringe à prisão penal – que tem caráter punitivo –, pois a prisão civil é medida coercitiva, que já tem natureza especial, uma vez que o devedor deve ser mantido separado dos demais presos.

Para a Quarta Turma, a garantia do Estatuto da OAB a advogado ao qual se imputa crime também deve ser aplicável ao causídico devedor de alimentos. Segundo o colegiado, não haveria razão que justificasse tratamento mais gravoso ao ilícito civil, com prisão em cela comum de delegacia.

No caso dos autos, após o juízo determinar a prisão civil por dois meses em regime fechado, o advogado devedor de alimentos impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que teria direito à prisão em sala de Estado Maior ou à prisão domiciliar.

O TJSP indeferiu o pedido sob o fundamento de que seria suficiente o recolhimento do advogado em separado dos outros presos – o que, na avaliação de Luis Felipe Salomão, é incompatível com a prerrogativa prevista no Estatuto da OAB.

Antes de propor a afetação, seguindo a jurisprudência da Quarta Turma, o relator concedeu, em parte, o pedido liminar no habeas corpus, para determinar que o advogado seja recolhido em sala equiparada a de Estado Maior ou, inexistindo tal possibilidade, seja submetido ao regime de prisão domiciliar, até a deliberação do mérito.

Fonte: STJ

Leia mais

Sem base legal, Justiça nega indenização por acidente antes coberto pelo DPVAT

A ausência de base legal para o pagamento do antigo seguro obrigatório levou a Justiça Federal do Amazonas a negar o pedido de indenização...

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é preso por estupro de enteada três dias antes de se casar com a mãe da vítima

Um homem de 43 anos foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (31/7), em São Francisco,...

Funcionário excluído de confraternização durante aviso-prévio será indenizado

Um atendente de lanchonete não convidado para a confraternização de fim de ano da empresa será indenizado por danos...

Gari será indenizado após ter readaptação negada por acidente de trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital...

Justiça autoriza novas testemunhas após vazamento de depoimento durante audiência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) garantiu a oportunidade de um trabalhador apresentar...