STJ decide se prisão em sala de Estado Maior é aplicável a advogado devedor de alimentos

STJ decide se prisão em sala de Estado Maior é aplicável a advogado devedor de alimentos

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se, no caso de inadimplemento de obrigação alimentícia por parte de advogado, com a consequente decretação de sua prisão civil, deve incidir a prerrogativa de recolhimento em sala de Estado Maior – prevista no artigo 7º, inciso V, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – ou, na falta dela, em regime domiciliar.

A análise será realizada a partir de habeas corpus afetado pela Quarta Turma. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que há divergência entre os posicionamentos das duas turmas que compõem a Segunda Seção a respeito do tema, “além de se tratar de matéria exclusivamente de direito e de importante interesse social”.

De acordo com o ministro, a Terceira Turma entende que essa prerrogativa se restringe à prisão penal – que tem caráter punitivo –, pois a prisão civil é medida coercitiva, que já tem natureza especial, uma vez que o devedor deve ser mantido separado dos demais presos.

Para a Quarta Turma, a garantia do Estatuto da OAB a advogado ao qual se imputa crime também deve ser aplicável ao causídico devedor de alimentos. Segundo o colegiado, não haveria razão que justificasse tratamento mais gravoso ao ilícito civil, com prisão em cela comum de delegacia.

No caso dos autos, após o juízo determinar a prisão civil por dois meses em regime fechado, o advogado devedor de alimentos impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), alegando que teria direito à prisão em sala de Estado Maior ou à prisão domiciliar.

O TJSP indeferiu o pedido sob o fundamento de que seria suficiente o recolhimento do advogado em separado dos outros presos – o que, na avaliação de Luis Felipe Salomão, é incompatível com a prerrogativa prevista no Estatuto da OAB.

Antes de propor a afetação, seguindo a jurisprudência da Quarta Turma, o relator concedeu, em parte, o pedido liminar no habeas corpus, para determinar que o advogado seja recolhido em sala equiparada a de Estado Maior ou, inexistindo tal possibilidade, seja submetido ao regime de prisão domiciliar, até a deliberação do mérito.

Fonte: STJ

Leia mais

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Registro de nascimento pode reunir pai biológico e pai socioafetivo

Na sentença, o magistrado destacou que o reconhecimento da paternidade socioafetiva exige a comprovação de vínculo consolidado pela convivência contínua, pelo exercício espontâneo das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea é responsabilizada após atraso de 72 horas em voo

A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 37ª Vara Cível...

Justiça autoriza permanência de animal silvestre adaptado ao ambiente doméstico

A manutenção de um animal silvestre em ambiente doméstico é permitida quando o espécime já está adaptado ao cativeiro por longo...

Trabalhadora ganha na Justiça direito de encerrar o contrato por má conduta da empresa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) decidiu, por unanimidade, manter a decisão que...

Justiça mantém penhora de 30% de bolsa de residência médica para quitar dívida trabalhista

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve decisão de primeira instância que determinou a penhora de 30%...