Saúde ocular exige atuação de profissionais habilitados, defende ação revigorada pelo TJAM

Saúde ocular exige atuação de profissionais habilitados, defende ação revigorada pelo TJAM

A Sociedade de Oftalmologia do Amazonas-SOA, não só protege seus interesses, mas também os direitos dos consumidores de serviços oftalmológicos e a saúde ocular da população do Amazonas, exigindo profissionais habilitados

 Associações podem atuar como substitutos processuais das categorias que representam, legitimando-se amplamente para defender seus interesses sem a necessidade de autorização prévia individual de seus membros ou declaração de ilegitimidade ativa.

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador Yedo Simões, definiu pela regularidade de uma ação movida pela Sociedade de Oftalmologia do Amazonas que de início, havia sido julgada improcedente, por falta da capacidade de estar em juízo.

A autora arguiu que, a permanecer a sentença, restaria sendo obrigada a se abster de se opor ao exercício ilegal da profissão de oftalmologista e de  promover a proteção do exercício da profissão que é privativa de profissionais médicos oftalmologistas. A ação relata que algumas empresas da área ocular em Manaus oferecem serviços com a ausência de profissionais devidamente habilitados. 

A SOA defende que a pratica de atos privativos de médico oftalmologista, quando desvirtuada, pode ocasionar uma série de danos irreversíveis à saúde visual de terceiros de boa-fé, notadamente os residentes em Manaus.

Desta forma, acusa a impossibilidade de que pessoas, sem qualquer habilitação possam realizar atendimentos consistentes em consultas e exames oftalmológicos com posterior prescrição e venda de lentes de grau, consoante os fatos que narra em ação civil pública.

Na origem, o Juízo da 4ª Vara Cível entendeu pela ilegitimidade ativa da SOA para a formulação do pedido com interesses difusos. Com o recurso, a sentença foi anulada e determinada a continuidade da ação. 

Processo 0643035-72.2020.8.04.0001
Órgão Julgador Segunda Câmara Cível
Data de publicação 13/07/2024

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sequestro relâmpago não afasta responsabilidade de banco por transações atípicas

A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil do correntista mostra a falha na prestação de serviço...

Mulher é condenada por ofensas homofóbicas em lanchonete

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma...

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança...

Projeto proíbe cobrança por consultas de retorno em planos de saúde e atendimentos privados

O Projeto de Lei 3204/26 proíbe a cobrança de consultas de retorno por profissionais e estabelecimentos de saúde, tanto...