Saúde ocular exige atuação de profissionais habilitados, defende ação revigorada pelo TJAM

Saúde ocular exige atuação de profissionais habilitados, defende ação revigorada pelo TJAM

A Sociedade de Oftalmologia do Amazonas-SOA, não só protege seus interesses, mas também os direitos dos consumidores de serviços oftalmológicos e a saúde ocular da população do Amazonas, exigindo profissionais habilitados

 Associações podem atuar como substitutos processuais das categorias que representam, legitimando-se amplamente para defender seus interesses sem a necessidade de autorização prévia individual de seus membros ou declaração de ilegitimidade ativa.

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador Yedo Simões, definiu pela regularidade de uma ação movida pela Sociedade de Oftalmologia do Amazonas que de início, havia sido julgada improcedente, por falta da capacidade de estar em juízo.

A autora arguiu que, a permanecer a sentença, restaria sendo obrigada a se abster de se opor ao exercício ilegal da profissão de oftalmologista e de  promover a proteção do exercício da profissão que é privativa de profissionais médicos oftalmologistas. A ação relata que algumas empresas da área ocular em Manaus oferecem serviços com a ausência de profissionais devidamente habilitados. 

A SOA defende que a pratica de atos privativos de médico oftalmologista, quando desvirtuada, pode ocasionar uma série de danos irreversíveis à saúde visual de terceiros de boa-fé, notadamente os residentes em Manaus.

Desta forma, acusa a impossibilidade de que pessoas, sem qualquer habilitação possam realizar atendimentos consistentes em consultas e exames oftalmológicos com posterior prescrição e venda de lentes de grau, consoante os fatos que narra em ação civil pública.

Na origem, o Juízo da 4ª Vara Cível entendeu pela ilegitimidade ativa da SOA para a formulação do pedido com interesses difusos. Com o recurso, a sentença foi anulada e determinada a continuidade da ação. 

Processo 0643035-72.2020.8.04.0001
Órgão Julgador Segunda Câmara Cível
Data de publicação 13/07/2024

Leia mais

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um paciente que...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por multas e pontuação na CNH...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que cirurgias de feminização facial realizadas no processo transexualizador...

Paciente que ficou quase dez anos com gaze esquecida no abdômen será indenizado em R$ 50 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos...

Quem recebe veículo e não faz a transferência responde por prejuízos ao antigo dono, decide juiz

Uma revendedora de veículos foi condenada pela Justiça do Amazonas a indenizar um ex-proprietário que continuou sendo responsabilizado por...

Justiça mantém suspensa remoção de flutuantes do Tarumã-Açu

O processo que trata do cumprimento de sentença para a retirada dos flutuantes na região da bacia do Tarumã-Açu...