Saúde ocular exige atuação de profissionais habilitados, defende ação revigorada pelo TJAM

Saúde ocular exige atuação de profissionais habilitados, defende ação revigorada pelo TJAM

A Sociedade de Oftalmologia do Amazonas-SOA, não só protege seus interesses, mas também os direitos dos consumidores de serviços oftalmológicos e a saúde ocular da população do Amazonas, exigindo profissionais habilitados

 Associações podem atuar como substitutos processuais das categorias que representam, legitimando-se amplamente para defender seus interesses sem a necessidade de autorização prévia individual de seus membros ou declaração de ilegitimidade ativa.

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador Yedo Simões, definiu pela regularidade de uma ação movida pela Sociedade de Oftalmologia do Amazonas que de início, havia sido julgada improcedente, por falta da capacidade de estar em juízo.

A autora arguiu que, a permanecer a sentença, restaria sendo obrigada a se abster de se opor ao exercício ilegal da profissão de oftalmologista e de  promover a proteção do exercício da profissão que é privativa de profissionais médicos oftalmologistas. A ação relata que algumas empresas da área ocular em Manaus oferecem serviços com a ausência de profissionais devidamente habilitados. 

A SOA defende que a pratica de atos privativos de médico oftalmologista, quando desvirtuada, pode ocasionar uma série de danos irreversíveis à saúde visual de terceiros de boa-fé, notadamente os residentes em Manaus.

Desta forma, acusa a impossibilidade de que pessoas, sem qualquer habilitação possam realizar atendimentos consistentes em consultas e exames oftalmológicos com posterior prescrição e venda de lentes de grau, consoante os fatos que narra em ação civil pública.

Na origem, o Juízo da 4ª Vara Cível entendeu pela ilegitimidade ativa da SOA para a formulação do pedido com interesses difusos. Com o recurso, a sentença foi anulada e determinada a continuidade da ação. 

Processo 0643035-72.2020.8.04.0001
Órgão Julgador Segunda Câmara Cível
Data de publicação 13/07/2024

Leia mais

Investigação sobre escola ao lado de presídio leva MPAM a anunciar ações por improbidade em Humaitá

Uma investigação iniciada para apurar a instalação de uma escola municipal de educação infantil em um imóvel localizado nas proximidades da Unidade Prisional de...

Justiça condena União e FGV por reduzir tempo de prova de candidata com deficiência

A Justiça Federal em Roraima condenou a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a União a indenizar uma candidata com deficiência que teve o tempo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Bolsonaro esclarece armas não encontradas pelo Exército

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro enviou nesta terça-feira (7) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal...

Moraes dá 10 dias para PF ouvir Flávio em caso de calúnia contra Lula

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou nesta terça-feira (7) a Polícia Federal (PF) colher...

STJ afasta possibilidade de reconhecimento de papiloscopistas da PF como peritos oficiais

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a possibilidade de reconhecimento dos policiais federais que realizam...

Revendedora é condenada por não entregar documentação de veículo vendido

A 2ª Vara da Comarca de Canguaretama/RN julgou de maneira procedente uma ação movida por uma consumidora contra uma...