Saúde ocular exige atuação de profissionais habilitados, defende ação revigorada pelo TJAM

Saúde ocular exige atuação de profissionais habilitados, defende ação revigorada pelo TJAM

A Sociedade de Oftalmologia do Amazonas-SOA, não só protege seus interesses, mas também os direitos dos consumidores de serviços oftalmológicos e a saúde ocular da população do Amazonas, exigindo profissionais habilitados

 Associações podem atuar como substitutos processuais das categorias que representam, legitimando-se amplamente para defender seus interesses sem a necessidade de autorização prévia individual de seus membros ou declaração de ilegitimidade ativa.

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador Yedo Simões, definiu pela regularidade de uma ação movida pela Sociedade de Oftalmologia do Amazonas que de início, havia sido julgada improcedente, por falta da capacidade de estar em juízo.

A autora arguiu que, a permanecer a sentença, restaria sendo obrigada a se abster de se opor ao exercício ilegal da profissão de oftalmologista e de  promover a proteção do exercício da profissão que é privativa de profissionais médicos oftalmologistas. A ação relata que algumas empresas da área ocular em Manaus oferecem serviços com a ausência de profissionais devidamente habilitados. 

A SOA defende que a pratica de atos privativos de médico oftalmologista, quando desvirtuada, pode ocasionar uma série de danos irreversíveis à saúde visual de terceiros de boa-fé, notadamente os residentes em Manaus.

Desta forma, acusa a impossibilidade de que pessoas, sem qualquer habilitação possam realizar atendimentos consistentes em consultas e exames oftalmológicos com posterior prescrição e venda de lentes de grau, consoante os fatos que narra em ação civil pública.

Na origem, o Juízo da 4ª Vara Cível entendeu pela ilegitimidade ativa da SOA para a formulação do pedido com interesses difusos. Com o recurso, a sentença foi anulada e determinada a continuidade da ação. 

Processo 0643035-72.2020.8.04.0001
Órgão Julgador Segunda Câmara Cível
Data de publicação 13/07/2024

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: falência do devedor não devolve ao patrimônio bem vendido em fraude à execução

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a decretação da falência do devedor não faz...

STJ reconhece validade de tarifa de adiantamento a depositante prevista em contrato

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida a cobrança da tarifa de adiantamento...

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados...