Saúde ocular exige atuação de profissionais habilitados, defende ação revigorada pelo TJAM

Saúde ocular exige atuação de profissionais habilitados, defende ação revigorada pelo TJAM

A Sociedade de Oftalmologia do Amazonas-SOA, não só protege seus interesses, mas também os direitos dos consumidores de serviços oftalmológicos e a saúde ocular da população do Amazonas, exigindo profissionais habilitados

 Associações podem atuar como substitutos processuais das categorias que representam, legitimando-se amplamente para defender seus interesses sem a necessidade de autorização prévia individual de seus membros ou declaração de ilegitimidade ativa.

Com essa disposição, a Segunda Câmara Cível do Amazonas, com voto do Desembargador Yedo Simões, definiu pela regularidade de uma ação movida pela Sociedade de Oftalmologia do Amazonas que de início, havia sido julgada improcedente, por falta da capacidade de estar em juízo.

A autora arguiu que, a permanecer a sentença, restaria sendo obrigada a se abster de se opor ao exercício ilegal da profissão de oftalmologista e de  promover a proteção do exercício da profissão que é privativa de profissionais médicos oftalmologistas. A ação relata que algumas empresas da área ocular em Manaus oferecem serviços com a ausência de profissionais devidamente habilitados. 

A SOA defende que a pratica de atos privativos de médico oftalmologista, quando desvirtuada, pode ocasionar uma série de danos irreversíveis à saúde visual de terceiros de boa-fé, notadamente os residentes em Manaus.

Desta forma, acusa a impossibilidade de que pessoas, sem qualquer habilitação possam realizar atendimentos consistentes em consultas e exames oftalmológicos com posterior prescrição e venda de lentes de grau, consoante os fatos que narra em ação civil pública.

Na origem, o Juízo da 4ª Vara Cível entendeu pela ilegitimidade ativa da SOA para a formulação do pedido com interesses difusos. Com o recurso, a sentença foi anulada e determinada a continuidade da ação. 

Processo 0643035-72.2020.8.04.0001
Órgão Julgador Segunda Câmara Cível
Data de publicação 13/07/2024

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta médica inadequada: TJSP reconhece falha em parto e mantém dever de indenizar

A responsabilidade civil do Estado por erro médico em hospital público exige a comprovação do nexo causal e da...

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade....

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral...

Cotas da UEA baseadas em critério geográfico violam isonomia, decide STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que políticas de ação afirmativa no ensino superior devem observar o princípio da isonomia...