Santa Catarina: Júri em Tubarão condena réu por homicídio motivado por aposta de pular em piscina

Santa Catarina: Júri em Tubarão condena réu por homicídio motivado por aposta de pular em piscina

Um homem de 36 anos foi condenado, em sessão do Júri promovida na comarca de Tubarão na última terça-feira (27/9), por homicídio duplamente qualificado a 12 anos de reclusão. O crime teria sido motivado por uma aposta entre o réu e a vítima de pularem em uma piscina. Pautado no Mutirão Estadual do Júri, o júri foi presidido pelo juiz Fernando Vieira Luiz, atuando em regime de cooperação.
Segundo a denúncia, o crime aconteceu em junho de 2016, no Bairro São Cristóvão, na cidade-sede da comarca, em uma confraternização de funcionários e ex-funcionários de uma empresa onde o denunciado e a vítima, um homem de 28 anos, trabalhavam. O réu teria feito uma aposta com a vítima, desafiando-o a pular na piscina no dia frio de inverno e o desafio foi aceito. Porém, o réu mergulhou e a vítima não, o que gerou exaltação do denunciado, inclusive ocorrendo vias de fato entre ambos, o que foi acalmado pelos demais colegas de empresa presentes no evento.
Na sequência, ele teria deixado a festa, ido até sua casa, buscado uma faca grande de cozinha e retornou até o local esperando a saída da vítima. Nesse momento, dissimulando a posse da faca sob suas vestes e com isso dificultando a defesa do ofendido, e após uma nova uma discussão, desferiu três facadas contra o homem, que foram a causa de sua morte.
O conselho de sentença decidiu, por maioria de votos, que o homicídio foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação. O acusado foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Fonte: Asscom TJ-SC

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...