Samel é condenada a indenizar paciente por falha na entrega de exames

Samel é condenada a indenizar paciente por falha na entrega de exames

A juíza Articlina Oliveira Guimarães, do 20º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a empresa Samel ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma paciente que não recebeu os resultados de exames solicitados durante check-up anual. A sentença foi proferida no último dia 26 de maio de 2025.

De acordo com os autos, a paciente realizou consulta médica particular e, no dia 8 de janeiro de 2025, compareceu à unidade da Samel para coleta de exames laboratoriais e ginecológicos. Apesar da coleta ter sido feita, os laudos de diversos exames – como hemograma completo, glicemia de jejum, hemoglobina glicada, colesterol e triglicerídeos – não foram disponibilizados, o que obrigou a paciente a refazer os procedimentos.

Em contestação, a operadora alegou ter entregue todos os resultados dentro do prazo, mas não apresentou provas suficientes que comprovassem a regularidade do serviço prestado. 

Na sentença, a juíza reconheceu a necessidade de reorganização de agenda da paciente, deslocamento, pagamento de estacionamento e desconforto físico e emocional – e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. Também foi determinado o pagamento de R$ 13,00 por danos materiais, valor relativo a gastos comprovados.

Segundo a magistrada, “a situação ultrapassou o mero aborrecimento, causando insegurança e aflição à consumidora, em razão de falha na prestação de um serviço essencial”.

Processo: 0095367-02.2025.8.04.1000

Leia mais

Justiça estende prazo para venda da Amazonas Energia e cobra definição clara das regras do jogo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu dar mais tempo para que o processo de transferência da Amazonas Energia para a Âmbar, empresa do grupo...

CNMP prorroga investigação contra promotor do Amazonas após aval do STF à continuidade de PAD

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) afirmar que a aposentadoria não impede a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) por atos praticados na atividade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende prazo para venda da Amazonas Energia e cobra definição clara das regras do jogo

A Justiça Federal do Amazonas decidiu dar mais tempo para que o processo de transferência da Amazonas Energia para...

TJ mantém condenação de hospital por falhas que causaram lesões graves em paciente

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do HOME...

Por saber tradicional, indígena é autorizado a cultivar cannabis medicinal

Decisão reconhece saberes tradicionais e o direito à saúde, permitindo o cultivo caseiro e a extração artesanal do óleo...

Juristas apontam inconstitucionalidades na PEC do calote nos precatórios

A pedido da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, os advogados Egon Bockmann Moreira e Rodrigo Kanayama elaboraram...