A juíza Articlina Oliveira Guimarães, do 20º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a empresa Samel ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma paciente que não recebeu os resultados de exames solicitados durante check-up anual. A sentença foi proferida no último dia 26 de maio de 2025.
De acordo com os autos, a paciente realizou consulta médica particular e, no dia 8 de janeiro de 2025, compareceu à unidade da Samel para coleta de exames laboratoriais e ginecológicos. Apesar da coleta ter sido feita, os laudos de diversos exames – como hemograma completo, glicemia de jejum, hemoglobina glicada, colesterol e triglicerídeos – não foram disponibilizados, o que obrigou a paciente a refazer os procedimentos.
Em contestação, a operadora alegou ter entregue todos os resultados dentro do prazo, mas não apresentou provas suficientes que comprovassem a regularidade do serviço prestado.
Na sentença, a juíza reconheceu a necessidade de reorganização de agenda da paciente, deslocamento, pagamento de estacionamento e desconforto físico e emocional – e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. Também foi determinado o pagamento de R$ 13,00 por danos materiais, valor relativo a gastos comprovados.
Segundo a magistrada, “a situação ultrapassou o mero aborrecimento, causando insegurança e aflição à consumidora, em razão de falha na prestação de um serviço essencial”.
Processo: 0095367-02.2025.8.04.1000