Samel é condenada a indenizar paciente por falha na entrega de exames

Samel é condenada a indenizar paciente por falha na entrega de exames

A juíza Articlina Oliveira Guimarães, do 20º Juizado Especial Cível de Manaus, condenou a empresa Samel ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma paciente que não recebeu os resultados de exames solicitados durante check-up anual. A sentença foi proferida no último dia 26 de maio de 2025.

De acordo com os autos, a paciente realizou consulta médica particular e, no dia 8 de janeiro de 2025, compareceu à unidade da Samel para coleta de exames laboratoriais e ginecológicos. Apesar da coleta ter sido feita, os laudos de diversos exames – como hemograma completo, glicemia de jejum, hemoglobina glicada, colesterol e triglicerídeos – não foram disponibilizados, o que obrigou a paciente a refazer os procedimentos.

Em contestação, a operadora alegou ter entregue todos os resultados dentro do prazo, mas não apresentou provas suficientes que comprovassem a regularidade do serviço prestado. 

Na sentença, a juíza reconheceu a necessidade de reorganização de agenda da paciente, deslocamento, pagamento de estacionamento e desconforto físico e emocional – e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. Também foi determinado o pagamento de R$ 13,00 por danos materiais, valor relativo a gastos comprovados.

Segundo a magistrada, “a situação ultrapassou o mero aborrecimento, causando insegurança e aflição à consumidora, em razão de falha na prestação de um serviço essencial”.

Processo: 0095367-02.2025.8.04.1000

Leia mais

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para garantir sua inscrição no processo...

Preparo recursal não comprovado em 48 horas independe de intimação e acarreta deserção no Juizado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por decisão monocrática do juiz Francisco Soares de Souza, não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A crise da legalidade no Rio e o colapso da autoridade constitucional

Por João de Holanda Farias, Advogado A autoridade constitucional é o poder do Estado quando ele atua sob o império...

Lewandowski cobra responsabilidade de Castro após operação no Rio de Janeiro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, reagiu nesta terça-feira (28) às declarações do governador do Rio...

Justiça Federal garante inscrição de Flávio Antony no processo do Quinto Constitucional da OAB/AM

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo advogado Flávio Cordeiro Antony Filho para...

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em duas decisões recentes, órgãos colegiados do Tribunal Superior do Trabalho consideraram válido o uso da geolocalização como prova...