Saiba sobre a faixa de isenção do Imposto de Renda em detalhes

Saiba sobre a faixa de isenção do Imposto de Renda em detalhes

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta semana a Medida Provisória (MP) 1.294/2025, que atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). A MP é assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

O texto eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalentes a dois salários mínimos, ao considerar o novo valor do piso nacional, que passou a ser de R$ 1.518. 

A correção da tabela tem como objetivo manter a política de isenção do Imposto de Renda para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, praticada desde 2024 (então para o ano-base de 2023). 

Com o reajuste salarial, a tabela anterior — que previa isenção até R$ 2.824, valor correspondente a dois salários mínimos em 2024 — deixaria de atender integralmente a esse grupo de contribuintes. A publicação da MP corrige essa defasagem. 

Em março, o governo enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei (PL 1.087/2025) para isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil, compensando isso com o aumento do valor pago por quem ganha mais de R$ 600 mil por ano, o que, segundo o Ministério da Fazenda, atingirá 0,13% dos contribuintes. Esse texto ainda tramita na Câmara. Paralelamente, a MP 1.294/2025 entra imediatamente em vigor, e limita-se ao reajuste anual da tabela do IRPF.

A nova tabela progressiva mensal do IRPF passará a vigorar a partir de maio de 2025.

Leia mais

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com esse entendimento, a Justiça do...

Mesmo cumprida a liminar com a internação do paciente, a ação de saúde exige julgamento do mérito

O cumprimento de uma liminar em ação de saúde não torna o processo sem objeto. Segundo o entendimento adotado, o mérito da ação deve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Disputa entre planos de saúde não afasta dever de garantir tratamento médico

Conflitos comerciais entre operadoras de planos de saúde não podem servir de justificativa para interromper a assistência ao consumidor. Com...

Mesmo cumprida a liminar com a internação do paciente, a ação de saúde exige julgamento do mérito

O cumprimento de uma liminar em ação de saúde não torna o processo sem objeto. Segundo o entendimento adotado,...

Condição de policial militar, por si só, não justifica aumento da pena por homicídio

Condenado por homicídio simples, um policial militar teve a pena inicialmente agravada porque o juiz entendeu que sua condição...

Pequena quantidade de droga, ainda que de alto potencial lesivo, não justifica aumento da pena-base

Ínfima quantidade de droga não autoriza aumento da pena-base, mesmo em caso de crack, decide STJ. A Sexta Turma do...