Risco de esquecimento do crime pelas testemunhas permite que sejam ouvidas previamente

Risco de esquecimento do crime pelas testemunhas permite que sejam ouvidas previamente

O tema esquecimento dos fatos também envolve o sistema de provas do processo penal, e, para que esses fatos estejam protegidos do perigo de não serem demonstrados em harmonia com o contraditório e a ampla defesa, dentro do sistema acusatório penal, não se pode negar ao Ministério Público o direito de trabalhar com o fim de obter essas provas ou até de antecipá-las, afastando o risco de que possam desaparecer. O entendimento é reflexo de decisão da Corte de Justiça do Amazonas em acórdão relatado pelo Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

O tema veio à discussão por meio de recurso do Ministério Público com assento em Vara Criminal na qual o magistrado indeferiu o pedido da acusação para que houvesse a produção antecipada de provas, a ser realizada com a prévia ouvida de policias militares que atuaram na investigação de um furto simples, cujo acusado havia se evadido do distrito da culpa. 

Decretada a revelia do acusado, o Promotor entendeu ser pertinente, face a suspensão do processo, a ouvida de testemunhas de acusação, como permitido no artigo 366 do CPP, onde se prevê a produção de provas consideradas de natureza urgente, e, se for o caso, concretizar o decreto de prisão preventiva. 

Indeferido o pedido, o Ministério Público considerou ser inquestionável que o decurso de largo lapso temporal entre o fato e a oitiva dos agentes da lei comprometeria sobremaneira a lembrança e a própria integridade do que poderia ser reproduzido em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O recurso foi admitido e provido. 

Processo nº 0661909-76.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0661909-76.2018.8.04.0001 Recorrente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Relator: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. TESTEMUNHOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. RISCO DE PERECIMENTO. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.  RECURSO PROVIDO.

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...