Risco de esquecimento do crime pelas testemunhas permite que sejam ouvidas previamente

Risco de esquecimento do crime pelas testemunhas permite que sejam ouvidas previamente

O tema esquecimento dos fatos também envolve o sistema de provas do processo penal, e, para que esses fatos estejam protegidos do perigo de não serem demonstrados em harmonia com o contraditório e a ampla defesa, dentro do sistema acusatório penal, não se pode negar ao Ministério Público o direito de trabalhar com o fim de obter essas provas ou até de antecipá-las, afastando o risco de que possam desaparecer. O entendimento é reflexo de decisão da Corte de Justiça do Amazonas em acórdão relatado pelo Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes.

O tema veio à discussão por meio de recurso do Ministério Público com assento em Vara Criminal na qual o magistrado indeferiu o pedido da acusação para que houvesse a produção antecipada de provas, a ser realizada com a prévia ouvida de policias militares que atuaram na investigação de um furto simples, cujo acusado havia se evadido do distrito da culpa. 

Decretada a revelia do acusado, o Promotor entendeu ser pertinente, face a suspensão do processo, a ouvida de testemunhas de acusação, como permitido no artigo 366 do CPP, onde se prevê a produção de provas consideradas de natureza urgente, e, se for o caso, concretizar o decreto de prisão preventiva. 

Indeferido o pedido, o Ministério Público considerou ser inquestionável que o decurso de largo lapso temporal entre o fato e a oitiva dos agentes da lei comprometeria sobremaneira a lembrança e a própria integridade do que poderia ser reproduzido em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O recurso foi admitido e provido. 

Processo nº 0661909-76.2018.8.04.0001

Leia o acórdão:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0661909-76.2018.8.04.0001 Recorrente: Ministério Público do Estado do Amazonas. Relator: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. PLEITO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. TESTEMUNHOS DOS AGENTES DE POLÍCIA. RISCO DE PERECIMENTO. PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ANTERIORMENTE IMPOSTAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.  RECURSO PROVIDO.

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...