Revisão da Vida Toda é direito mas não é automática e aposentado tem que requerer

Revisão da Vida Toda é direito mas não é automática e aposentado tem que requerer

O STF, em votação apertada e no placar de 6 a 5 entre os votos dos Ministros, decidiu que ‘a revisão da vida toda’ é um direito do aposentado, porém, não é automática. Os aposentados poderão solicitar que toda a vida contribuitiva seja considerada no cálculo do benefício. Mas, deverão tomar a iniciativa sob o auxílio de um especialista ou de um advogado que atue na área previdenciária. 

Antes da decisão, o INSS considerava para efeito de pagamento de benefícios as contribuições a partir de julho de 1994, com o início do Plano Real- e essa medida penalizava beneficiários que tinham salários mais altos antes desse período. Com a decisão, tem direito à revisão quem se aposentou há no máximo dez anos, antes da reforma da previdência de 2019 e que tenha contribuído para o INSS antes de 1994. Isso porque havia uma limitação da lei 9.876/99 que estabeleceu que as contribuições anteriores a julho de 1994 não seriam contabilizadas. Foi o que mudou com a decisão. 

Essa lei estabeleceu que somente seriam contabilizadas as contribuições depois de 1994. Com a decisão do STF, na revisão da vida toda, passa a ser aceito que as contribuições antes de 1994 sejam consideradas válidas, desde que melhorem a média financeira da aposentadoria. Importa que o interessado observe se essas contribuições tenham sido em valores que considere tenham sido mais altos e que foram desprezados por força da própria lei. 

A revisão da vida veio para beneficiar quem já tenha um processo na justiça, que debata sobre a matéria ou para quem tenha interesse em debatê-la, a partir de agora inaugurando esse processo, pois a decisão do STF não tem reflexos automáticos. Basta que o interessado verifique se, antes do Plano Real, ou seja, antes de 1994, seu salário era mais alto após a conversão para a nova moeda. Se era mais alto, sua contribuição foi maior, logo, teve prejuízos na aposentadoria, porque esses valores contributivos não foram contabilizados, aliás, até foram desprezados para efeito de cálculo, mas terá que procurar um especialista. 

Leia mais

STJ: apontar erro na condenação por estupro sem descer aos detalhes não permite conhecer de recurso

Segundo o processo, o réu foi condenado pela Justiça do Amazonas à pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática de...

Herdeiros não podem receber lucros de empresa após morte de sócio, reitera STJ

STJ decide que herdeiros não podem receber lucros de empresa após morte de sócio.Durante sete anos, uma empresa seguiu funcionando normalmente. Um de seus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF começa a julgar réus do Núcleo 3 da trama golpista

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (11), às 9h, o julgamento dos réus do...

Comissão aprova projeto que permite falta semanal ao trabalho para acompanhar cônjuge em tratamento de câncer

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2558/24, que autoriza...

Empresa é responsabilizada por acidente com mecânico que teve de dirigir caminhão

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um mecânico da Patos Manutenções e Serviços,...

CCJ aprova projeto que regulamenta a profissão de doula

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto do Senado que regulamenta...