Réus são condenados por perseguir e matar vítima a tiros em via pública de Manaus

Réus são condenados por perseguir e matar vítima a tiros em via pública de Manaus

Arão Viana de Jesus e Eduardo Azevedo Filho foram condenados em julgamento realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Os dois réus foram julgados pela morte de David William do Nascimento Marques, ocorrida em 27 de junho de 2020, no bairro Novo Aleixo, zona leste de Manaus.

A sessão teve início segunda-feira (09/10) e encerrou na tarde de terça-feira (10/10). Arão Viana de Jesus foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão. Eduardo Azevedo Filho foi sentenciado a 12 anos e seis meses. Ambos em regime inicial fechado. Das sentenças, cabe apelação.

Eduardo Azevedo Filho acompanhou o julgamento em plenário e responde ao processo em liberdade, e, como a pena foi inferior a 15 anos, ele poderá recorrer da sentença da mesma forma. Arão Viana de Jesus está preso em Belém (PA) e acompanhou o julgamento, realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, em Manaus, por videoconferência. Com a pena de 16 anos e seis meses, o magistrado determinou o cumprimento provisório da reprimenda até o trânsito em julgado da sentença.

A sessão de julgamento popular relativa à Ação Penal n.º 0681854-78.2020.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de direito Carlos Henrique Jardim da Silva, com o Ministério Público sendo representado pelo promotor de justiça Luiz do Rêgo Lobão Filho. Os advogados Eguinaldo Gonçalves de Moura e o defensor público Oswaldo Machado Neto atuaram na defesa dos réus.

Em plenário, durante os interrogatórios, os réus negaram a autoria do crime. Nos debates, a defesa usou como tese a negativa de autoria, menor participação e, em caso de condenação, que fossem retiradas as qualificadoras de “recurso que impossibilitou a defesa da vítima” e “motivo fútil”. O promotor de justiça pediu a condenação dos dois acusados por homicídio qualificado, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com a exclusão da qualificadora do motivo fútil. Na votação dos quesitos, os jurados votaram de acordo com o entendimento do MP.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas, a vítima e os réus bebiam e usavam entorpecentes quando desentenderam-se, tendo, assim, os acusados passaram a perseguir e a efetuar disparos, em via pública, contra David, que ainda correu, mas foi perseguido e morto.

O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJAM

Leia mais

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a LATAM Linhas Aéreas viabilize o...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos com UTI aérea durante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada a lei que institui a Licença Ambiental Especial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.300, que institui...

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos...

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...