Réu ser traficante temido serve para aumentar pena por homicídio, diz STJ

Réu ser traficante temido serve para aumentar pena por homicídio, diz STJ

O fato de um réu por homicídio qualificado ser traficante envolvido com o crime organizado e temido na comunidade demonstra sua periculosidade, seu destemor e sua propensão para violar a lei. E, pela análise da conduta social, é o que basta para aumentar a pena por homicídio.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a exasperação da pena base de um homem condenado por homicídio qualificado. A corte fez pequenos ajustes na dosimetria, relacionados a outros pontos. A pena final ficou em 26 anos, três meses e 16 dias de reclusão.

Entre os pontos levantados pela defesa ao STJ estava o desvalor atribuído à conduta social do réu. Os advogados apontaram que houve uma presunção de que ele seria traficante de drogas. Relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca aprovou a interpretação dada pelas instâncias ordinárias.

Ao analisar as provas, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo concluiu que o réu é ligado diretamente ao tráfico, atuava sob ordens diretas e estaria em alto nível de inserção criminosa, além de ser pessoa temida na comunidade em que morava.

Para Fonseca, a desvaloração da conduta social foi pertinente, pois ela deve refletir relacionamento do réu no trabalho, na vizinhança, perante familiares ou amigos, não havendo uma delimitação mínima do campo de análise.

“No caso dos autos, o fato de o paciente estar envolvido com o tráfico de drogas denota sua periculosidade, destemor às instituições constituídas, e também demonstra sua propensão para violar as regras sociais, sendo o caso, portanto, de manter a negativação dessa vetorial”, concluiu. A votação foi unânime.

HC 807.513

Com informações do Conjur

Leia mais

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus em R$ 15 mil. A...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir pontualmente suas obrigações, Turma Recursal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente de Manaus por cobrança indevida

Após cinco anos de descontos não autorizados, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um cliente de Manaus...

Consumidor inadimplente não pode responsabilizar banco por negativação, define TRF1

Com a posição de que a responsabilidade do fornecedor não é absoluta e de que cabe ao consumidor adimplir...

Justiça manda PMAM pagar gratificação de curso a policial e afasta desculpa de contenção de despesas

A Justiça do Amazonas reconheceu a mora administrativa da Polícia Militar do Estado e determinou o pagamento da gratificação...

Justiça mantém condenação de 10 anos por estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil

O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar revisão criminal, mantendo, assim, a condenação de...