Réu, que tentou matar filha da ex-mulher, tem condenação mantida no TJRO

Réu, que tentou matar filha da ex-mulher, tem condenação mantida no TJRO

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em recurso de apelação criminal, mantiveram a condenação de um homem por tentar matar a filha da sua ex-mulher com dois tiros. O crime seria motivado pelo fato da vítima orientar sua mãe, que se separou do réu, a não fazer a partilha dos bens com o mesmo. A condenação de 16 anos e 4 meses de reclusão foi mantida.

Consta no voto do relator, desembargador Francisco Borges, que no dia 2 de novembro de 2021, o réu foi até a casa da vítima e deu dois tiros nela, na presença daa filha, na época com sete anos de idade.

A defesa ingressou com recurso de apelação pedindo a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, o que seria necessário a realização de novo julgamento. A defesa sustenta que o réu não tinha a intenção de matar a vítima; e alternativamente pedia a redução da pena.

Segundo o voto do relator, o crime teve motivação fútil, pois o réu não teria gostado da atitude da vítima ao orientar sua mãe sobre a partilha dos bens. Sobre o fato, diante das provas, “os jurados acataram a tese acusatória (da promotoria de Justiça) e rejeitaram por maioria de votos a tese defensiva, sendo, inviável, concluir que decidiram em contrariedade à prova dos autos”. Além disso, “o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar, haja vista que o denunciado foi casado com a mãe da vítima por cerca de dez anos”.

Com relação ao pedido de redução da pena, o relator considerou injusta, pois, segundo o voto,  “o agente (réu) concluiu os atos de execução do crime, gerando, inclusive, sequelas visíveis à vítima”.

A Apelação Criminal (n. 7004857-89.2021.8.22.0019) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 6 e 10 de maio de 2024. E participaram do julgamento do recurso, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da 2ª Câmara Criminal), Francisco Borges e Jorge Leal.

Com informações do TJ-RO

Leia mais

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

MPAM investiga desabastecimento de medicamentos psiquiátricos na rede pública de Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 54ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho,...

Justiça decide que cliente não é responsável por danos a terceiros em carro alugado

A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, absolveu uma mulher que foi...

Operação combate violência contra mulheres e mobiliza 50 mil agentes

No mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, conhecido como Agosto Lilás, tem início mais uma edição...

Cantadas e uso obrigatório de calça legging em serviço geram indenização a frentista

Pela prática de assédio sexual, abuso do exercício do poder diretivo e coação, sentença proferida na 2ª Vara do...