Réu é condenado a 28 anos de prisão por matar ex-namorada em via pública

Réu é condenado a 28 anos de prisão por matar ex-namorada em via pública

 O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Jonas Costa Pataxia a 28 anos, oito meses e 12 dias de prisão, pelo crime de feminicídio cometido por motivo torpe e com impossibilidade de defesa da vítima. O réu irá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no dia 24 de junho de 2023, em via pública do Setor Habitacional Sol Nascente, em Ceilândia/DF. Conforme apurado, réu e vítima mantiveram relacionamento amoroso, com términos e reatamentos frequentes. Na noite do fato, Pataxia e a ex-namorada estavam na companhia de alguns amigos, quando o réu tentou tentou se aproximar e flertar com a vítima, que resistiu. Em determinado momento, sem que ninguém pudesse prever a reação do acusado, ele atacou a vítima com um golpe nas costas. A ofendida foi socorrida, mas não resistiu ao ferimento e morreu no local. O réu conseguiu fugir.

Na análise do processo, o Juiz Presidente do Júri observou que o réu apresenta maus antecedentes e histórico de violência doméstica. “Tal fato revela comportamento habitual misógino por parte do acusado, alicerçado em crenças estereotipadas de gênero, pelo qual fomenta a desigualdade de poder e, aproveitando-se da vulnerabilidade social da mulher, pratica contra ela variadas formas de violência”, disse o Juiz.

Para o magistrado, as circunstâncias do crime são mais graves, diante do fato de que o crime foi praticado em via pública. “Se por um lado os crimes de violência doméstica costumam ser praticados às escondidas, no interior do lar, este fato foi praticado em via pública, expondo mais ainda a vítima a vexame, mesmo no pós-morte”, ponderou.

De acordo com o Juiz, “a violência que decorre de situações de desigualdades estruturais – de gênero, de raça, de orientação sexual, de identidade de gênero – deve ser mais gravemente valorada nos casos concretos, porque refletem uma relação desigual e uma assimetria de poder existente entre autores e vítimas”.

  processo: 0721262-81.2023.8.07.0003

Leia mais

Eliminação sem lastro: Justiça manda instituição reintegrar bolsa de estudo a estudante de Medicina

A Justiça Federal em Manaus anulou o ato administrativo que desclassificou candidata do processo seletivo de bolsas de estudo para o curso de Medicina,...

Plano de saúde é condenado por fechar hospital na véspera do parto de gestante de alto risco

Em Boa Vista, no Estado de Roraima, ás vésperas do parto, quando o cuidado médico deixa de ser escolha e passa a ser urgência,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental entra em vigor e passa a produzir efeitos imediatos

Entrou em vigor, no início de fevereiro de 2026, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025),...

STF reafirma possibilidade de dupla punição por caixa dois e improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no Tema 1.260 de repercussão geral de que a prática...

PGE pede ao TSE restrição quase total ao uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral levou ao Tribunal Superior Eleitoral uma crítica direta à proposta de regulamentação do uso de inteligência...

A decisão do Ministro Flávio Dino e o fim do “teto simbólico”

Por João de Holanda Farias, Advogado A decisão do ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão de verbas indenizatórias sem...